Justiça cobra R$ 2,7 mi por gastos com novas eleições
Acordo firmado entre TSE e AGU facilita cobrança.
Da Redação
terça-feira, 14 de maio de 2013
Atualizado às 08:55
A Justiça tem cobrado os recursos gastos pelo erário com novas eleições para prefeito. A cobrança tem sido facilitada por um convênio firmado entre o TSE e a AGU e, até o momento, foram ajuizadas ações de cobrança de novos pleitos realizados em 51 cidades de 15 Estados, que estão em curso na JF.
Ainda existem ações relativas a outros 37 municípios que estão sendo finalizadas para serem protocoladas na JF nos próximos dias. Somados, esses processos buscam recuperar mais de R$ 2,7 mi em 88 cidades de 20 estados.
As ações são ajuizadas contra o candidato ou político eleito que deu causa à anulação do pleito. Segundo levantamento feito pelo TSE em 2010, a União gastou cerca de R$ 6 mi com novas eleições desde 2004. Quase metade desse valor foi utilizada em 2010 e 2011.
Para realizar as novas eleições, a Justiça Eleitoral tem uma série de gastos referentes ao pagamento de despesas com auxílio alimentação dos mesários e transporte de urnas eletrônicas, entre outros.
Dede dezembro de 2008, foram realizadas 179 novas eleições em municípios dos 26 Estados do país, sendo que uma está agendada para maio e outras seis devem ser realizadas em junho de 2013.
O acordo de cooperação técnica prevê que o TSE envie para a AGU informações sobre o gasto extra com as novas eleições e forneça cópia do processo que levou à anulação do pleito, o que permite identificar o candidato que teve o registro indeferido ou o mandato cassado, além dos motivos que o levaram à condenação. As ações preparadas até o momento são relativas a processos que se encerraram no TSE após 2008.
Segundo o texto do convênio, o acordo tem como objetivo estabelecer "um canal permanente de comunicação" entre o TSE e a AGU para "propiciar a atuação que se fizer necessária à obtenção do amplo e justo ressarcimento aos cofres públicos de prejuízos oriundos da realização de pleitos, sempre que verificada e julgada a ocorrência de infrações eleitorais perpetradas por candidatos, ex-candidatos, partidos políticos e coligações".
Fonte: TSE