MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Prefeita deve devolver dinheiro de fundo previdenciário utilizado com base em parecer
TJ/MG

Prefeita deve devolver dinheiro de fundo previdenciário utilizado com base em parecer

Política contratou escritório de advocacia para elaborar parecer autorizando juridicamente a municipalidade a dar outra destinação ao dinheiro que não a previdenciária.

Da Redação

terça-feira, 14 de maio de 2013

Atualizado em 13 de maio de 2013 15:43

O desembargador da Jair Varão, da 3ª Câmara Cível do TJ/MG, indeferiu o recurso da prefeita do município de Carmo do Rio Claro, Maria Aparecida Vilela, contra decisão de primeira instância determinando que fosse recomposta pela prefeita a conta bancária destinada ao FAPEM - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal. A ação civil pública foi proposta pelo MP.

No agravo de instrumento, a prefeita sustentou que, na decisão de Primeira Instância, não foi observado que o dinheiro retirado do saldo foi utilizado para pagamento de férias prêmio aos servidores e despesas correntes orçamentárias e que a restituição do numerário importaria em enriquecimento ilícito do Município. Sustentou ainda que a matéria é de competência da Justiça Federal, pois presente o interesse do INSS.

Alegou que o INSS já havia manifestado o seu desinteresse pelos valores provenientes do antigo FAPEM. Afirmou que contratou regularmente o escritório de advocacia "Sérgio Bermudes Advogados Associados", que emitiu parecer autorizando juridicamente a municipalidade a dar outra destinação ao dinheiro que não a previdenciária.

Na análise do recurso, o desembargador Jair Varão destacou que a própria agravante (prefeita) confirma que houve utilização indevida de valores. Ainda em sua decisão, o magistrado ressaltou que não se vislumbra a relevância da fundamentação apresentada pela parte, vez que havia decisão judicial transitada em julgado que vedava ao Município a utilização de recursos do extinto FAPEM, os quais estavam vinculados estritamente à causa previdenciária.

O desembargador considerou também o fato de a agravante ter afirmado textualmente, por seu advogado, que houve excesso de arrecadação no município no valor de R$ 6.660.122,35, concluindo-se, portanto, que não há porque o dinheiro do extinto FAPEM ter saído do seu devido lugar.

Ao indeferir o efeito requerido, o magistrado determinou que sejam prestadas pelo Juízo informações diversas, entre elas, se a prefeita já apresentou o comprovante da integralidade da conta denominada "FAPEM."

  • Processo: 10144130009968/001

Veja a íntegra da decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram