Empresa aérea deverá indenizar representante comercial que teve mala extraviada
Decisão é da da 2ª câmara de Direito Público do TJ/SC
Da Redação
quarta-feira, 1 de maio de 2013
Atualizado em 30 de abril de 2013 16:31
A 2ª câmara de Direito Público do TJ/SC, por unanimidade, condenou empresa aérea a indenizar em R$18 mil, por danos morais e materiais, representante comercial de Blumenau/SC que teve mala extraviada. O desembargador Nelson Schaefer Martins, relator, reformou sentença que havia determinado indenização em valor aproximado de R$ 13 mil.
O ação foi ajuizada pelo passageiro e em 1ª instância o juízo deu ganho de causa ao autor. A empresa então recorreu sob a alegação de que o passageiro não apresentara uma lista com os pertences que compunham sua bagagem e de que não havia comprovado os danos morais nos autos. O representante, por sua vez, garantiu que a elaboração de tal lista não lhe foi facultada antes do embarque e recorreu adesivamente, reivindicando a majoração do quantum.
A 2ª câmara, então, negou provimento ao recurso da empresa e atendeu ao recurso adesivo do autor da ação. Segundo a decisão, o "despreparo da empresa demandada para com os pertences do autor, aliado ao desconforto gerado pelo extravio de objetos pessoais com valor sentimental, equipamentos eletrônicos e peças de vestuário suficientes para estadia de 15 dias em Porto Alegre, é circunstância que extrapola os limites do mero dissabor e caracteriza o abalo moral suportado pelo apelado".
Veja a íntegra do acórdão.