MC Federado e os Leleke´s não podem cantar o hit do passinho
Juíza revogou decisão que suspendia liminar que impedia o grupo de cantar o hit.
Da Redação
quarta-feira, 17 de abril de 2013
Atualizado em 16 de abril de 2013 13:28
A juíza de Direito Rosa Maria Cirigliano Maneschy, da 49ª vara Cível do RJ, determinou que o grupo de funk MC Federado e os Lelekes se abstenham de cantar o hit do passinho. A magistrada revogou decisão do juiz de Direito Luiz Umpierre de Mello Serra, que mantinha suspensa uma liminar que proibia o grupo de funk de se apresentar com o nome "MC Federado e os Leleke's" e de cantarem o hit "Passinho do volante".
Em 19/3/13, a juíza Rosa já havia deferido o pedido de liminar formulado pelo ex-empresário do grupo, determinando que os réus se abstivessem do uso do nome "MC Federado e os Leleke's" e de cantar a música que os lançou no mercado "Passinho do volante".
Posteriormente houve AI e, em plantão judicial, a decisão da juíza foi apreciada pelo desembargador de plantão Luciano Rinaldi, que emprestou efeito suspensivo à decisão cautelar.
Rosa Maria se retratou e suspendeu os efeitos da liminar por ela prolatada, em decorrência da vasta documentação juntada pelos demandados, entendeu que o autor pudesse se pronunciar. No entanto, sua sentença já estava suspensa por Rinaldi, o que tornou essa segunda decisão sem qualquer validade.
Mas em 26/3/2013, o relator, desembargador Lindolpho Marinho, da 16ª câmara Cível do TJ/RJ, cassou a decisão prolatada pelo plantão judiciário, postergando a análise do efeito suspensivo para após a formação do contraditório.
Então, no último dia 12, o autor formulou pedido requerendo o restabelecimento da liminar e os réus formularam pedido em sentido oposto. E, em audiência especial, o juiz Luiz Umpierre manteve a decisão de suspender os efeitos da liminar, pois considerou que "os agravos e a matéria levada à apreciação do 2º grau perderam seu objeto, a toda evidência, ante a reconsideração exercida pelo juízo de 1º grau".
Analisou ainda que "o contrato exibido é um contrato de agenciamento cujo eventual descumprimento, no máximo, poderá ser resolvido pela via das perdas e danos. As medidas cautelares, pela superficialidade da prova, não impedem que as partes busquem o direito que alegam ser titulares pela via processual adequada e perante o juízo competente".
Contudo, Rosa Maria entendeu que, ao cassar a decisão do plantão, o desembargador Marinho restabeleceu "não somente a decisão que deferiu a liminar como aquela que suspendeu seus efeitos". E ao analisar a documentação apresentada nos autos, verificou que o grupo de funk não apresentou nada que lhe favorecesse e o ex-empresário conseguiu comprovar seus argumentos. Assim, revogou a decisão proferida pelo juiz Luiz Umpierre e manteve a proibição do MC Federado e os Leleke's de cantar o conhecido "lelekleklek".
-
Processo: 0088089-40.2013.8.19.0001
Veja a íntegra da decisão.