MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Negada liminar contra procedimento licitatório para trem de alta velocidade
Licitação

Negada liminar contra procedimento licitatório para trem de alta velocidade

Pedido do MPF foi negado pela JF.

Da Redação

terça-feira, 16 de abril de 2013

Atualizado às 08:33

O juiz Federal substituto Paulo Ricardo de Souza Cruz, da 5ª vara da seção Judiciária do DF, indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada pelo MPF contra processo licitatório para o trem de alta velocidade (TAV), que vai ligar as cidades do RJ, SP e Campinas. A contratação dos serviços será feita por meio do edital 1/12 da Agência Nacional de Transportes Terrestres.

O MPF questiona o edital, por meio de ação civil pública, alegando que o TAV não atende ao Plano Nacional de Desestatização, pois as obras de infraestrutura ficarão a cargo da União e a empresa será responsável apenas pela exploração dos serviços. De acordo com o MPF, o correto seria que todo o procedimento fosse realizado por empresa privada.

A AGU argumentou que não existe impedimento legal para que a União realize as obras de infraestrutura e privatize apenas a prestação dos serviços. Segundo os advogados públicos, a alternativa consta na lei 8.987/95 que regulamenta o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.

De acordo com a advocacia-Geral, o contrato do TAV se adequa ao modelo de desestatização, pois inclui em seu conceito a transferência da execução de serviços públicos da União para a iniciativa privada. As unidades informaram, ainda, que os serviços serão oferecidos pela empresa que ganhar a licitação sem nenhum subsídio financeiro por parte do setor público.

O magistrado considerou que "o fato de não estar sendo privatizada a construção da obra, não impede que esteja sendo privatizada a prestação do serviço".

  • Processo: 8439-63.2013.4.01.3400

Veja a íntegra da decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas