Pauta de julgamentos da 8ª sessão ordinária do CNJ
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Da Redação
segunda-feira, 24 de outubro de 2005
Atualizado às 10:52
Pauta de julgamentos da 8ª sessão ordinária do Conselho Nacional de Justiça
O CNJ se reúne amanhã para apreciar, entre outros assuntos, o descumprimento por parte de tribunais da resolução nº 06 do Conselho, que estabelece a promoção de magistrados por voto aberto e fundamentado. Confira abaixo a íntegra da pauta de julgamentos.
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PAUTA DE JULGAMENTOS
8ª SESSAO ORDINÁRIA
Por determinação do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Nelson Jobim, a Secretaria Geral torna pública a relação de assuntos e processos que serão apreciados em sessão plenária a ser realizada no dia 25 de outubro de 2005 (terçafeira), a partir das 14 horas.
1. Aprovação da Ata da 7ª Sessão Ordinária (18/10/05);
2. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 04/2005.
Relator: Ministro-Corregedor PÁDUA RIBEIRO.
Reclamante: Geraldo Ferreira da Silva.
Reclamados: Dorival Guimarães Pereira.
Assunto: Imputação de infração disciplinar.
3. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 35/2005.
Relator: Conselheiro JIRAIR ARAM MEGUERIAN.
Requerente: Mônica Campos de Ré.
Requerido: Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Assunto: Morosidade na publicação de acórdão.
4. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 46/2005.
Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY.
Requerente: Conselheiro Eduardo Lorenzoni.
Assunto: Vedação de férias coletivas no âmbito dos Tribunais Superiores.
5. RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº
63/2005.
Relatora: Conselheira GERMANA MORAES.
Recorrente: João Rebelo de Mendonça Filho.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Assunto: Requer a reforma da decisão monocrática da Relatora que determinou o arquivamento do feito.
6. AVOCAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR Nº 01/2005.
Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT.
Requerente: Ana Cecília Mendonça de Souza.
Requerido: Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Assunto: Avocação de Processo Disciplinar.
7. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 25/2005.
Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT.
Requerente: Alaor Piacini.
Requerido: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Assunto: Requer seja declarada a inconstitucionalidade do inciso V do art. 4º do Regulamento do X Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Federal Substituto da 1ª Região, tornando insubsistente o resultado publicado e determinando a publicação de um novo resultado, desta feita observando o critério de a média ponderada do resultado final ser obtida por meio da divisão do total de pontos de cada candidato pelo peso nove, excluindo-se o peso atribuído aos títulos.
8. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 66/2005.
Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO.
Requerentes: Reginaldo Gomes de Andrade e Augusto César Gomes Leite.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Assunto: Solicita providências quanto à inércia do Poder Judiciário do Estado do Pará para a remoção de um reeducando.
9. RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 26/2005.
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO.
Recorrente: Nelson Soares da Silva Júnior.
Recorridos: Tribunal Superior do Trabalho e Gelson de Azevedo.
Assunto: Requer a reforma da decisão monocrática que indeferiu pedido de concessão de medida liminar.
10. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 13/2005.
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO.
Requerente: André Luís Alves de Melo.
Requerido: Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Assunto: Anulação do Provimento nº 135/2005 e do Aviso nº 33/2005, ambos da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
11. ASSUNTOS GERAIS.
FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA
Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ
Secretário-Geral
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PAUTA DE JULGAMENTOS - COMPLEMENTAR
8ª SESSAO ORDINÁRIA
Por determinação do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Nelson Jobim, a Secretaria Geral torna pública a relação complementar de assuntos e processos que serão apreciados em sessão plenária a ser realizada no dia 25 de outubro de 2005 (terçafeira), a partir das 14 horas.
1. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 45/2005.
Relator: Ministro-Corregedor PÁDUA RIBEIRO.
Reclamante: Conselheiro Alexandre de Moraes.
Reclamados: Associação dos Juízes Federais da 1ª Região -AJUFER e Instituto dos Magistrados do Distrito Federal - IMAG/DF.
Assunto: Imputação de infração disciplinar.
2. RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 12/2005.
Relator: Ministro-Corregedor PÁDUA RIBEIRO.
Recorrente: Maurizio Marchetti.
Recorridos: Gerson Lacerda Pistori e Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva.
Assunto: Reforma da decisão monocrática que determinou o arquivamento do feito, ao fundamento de ser incabível a avocação do Processo Disciplinar nº 197-2005-899-15-00-6 e o pedido de revisão do Processo Administrativo Disciplinar nº 00454-2005-896-00-0.
3. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 95/2005.
Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY.
Requerente: Associação dos Magistrados Brasileiros-AMB.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Assunto: Descumprimento da Resolução nº 06/2005 do Conselho Nacional de Justiça, com promoção de magistrado por mérito sem observância do voto aberto e fundamentado.
4. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 100/2005.
Relatora: Conselheira GERMANA MORAES.
Requerente: Conselheiro Oscar Argollo.
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região -Bahia.
Assunto: Descumprimento da Resolução nº 06/2005 do Conselho Nacional de Justiça, com promoção de magistrado por mérito sem observância do voto aberto e fundamentado.
5. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 99/2005.
Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI.
Requerente: Conselheiro Oscar Argollo.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Assunto: Descumprimento da Resolução nº 06/2005 do Conselho Nacional de Justiça, com promoção de magistrado por mérito sem observância do voto aberto e fundamentado.
6. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 17/2005.
Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO.
Requerente: Geraldo Carlos Campos.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Assunto: Irregularidade em relação a ato de remoção de magistrado.
(Vista ao Conselheiro Alexandre de Moraes)
7. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 09/2005.
Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO.
Requerente: Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas - OAB/SP.
Requerido: Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo.
Assunto: Revisão e reforma do Provimento nº 811/2003 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, a fim de eximir os advogados da revista pelo detector de metais ou equipamento do gênero, ou então, que submeta juízes e promotores a idêntica revista, inclusive nos fóruns onde atuam.
(Vista ao Conselheiro Paulo Lôbo)
FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA
Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ
Secretário-Geral
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