Editora é condenada por publicar fotos do ritual do Santo Daime sem autorização
Indenização por danos morais foi fixada em R$ 8 mil e por danos materiais em R$ 720,00.
Da Redação
terça-feira, 9 de abril de 2013
Atualizado às 08:36
A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou a Editora Três ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 720,00 e por danos morais no valor de R$ 8 mil pela divulgação de fotografias na edição 2100 da revista IstoÉ retratando o ritual religioso do Santo Daime sem o consentimento da autora das fotos e sem a devida identificação da autoria das imagens.
Segundo os autos, houve negociação preliminar entre as partes para a publicação das fotografias, mas a utilização destas dependia de autorização prévia e expressa da autora, a qual havia postulado que, na hipótese de autorização posterior, as pessoas presentes nas fotos não fossem identificadas, o que não ocorreu. "Vale destacar que a ré sequer se preocupou em sombrear as imagens das pessoas retratadas nas fotografias tiradas pela autora", disse o desembargador Alexandre Lazzarini, relator do processo.
A própria reportagem "A encruzilhada do Daime" mencionou que os seguidores da religião ayahuasqueira não gostam de falar publicamente sobre a seita e o consumo do chá ayahuasca. Além disso, os rituais são de acesso restrito. "Sendo a autora a responsável pelas fotografias, conseguidas em razão do fato de ser frequentadora da comunidade, notório é o constrangimento sofrido diante dos companheiros de seita", disse o magistrado.
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Processo: 0021241-72.2010.8.26.0004
Veja a íntegra da decisão.