Rodeio não pode utilizar instrumentos que maltratem animais
Sindicato rural, que promove o rodeio em Itapetininga/SP, não deve utilizar os instrumentos sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Da Redação
segunda-feira, 8 de abril de 2013
Atualizado às 09:24
O sindicato rural de Itapetininga/SP está proibido de utilizar, no rodeio que promove anualmente na cidade, instrumentos que maltratem os animais, sob pena de multa diária de R$ 5 mil e configuração do crime de desobediência. A decisão é do juízo da 3ª vara Cível de Itapetininga.
A concessão de tutela antecipada foi pleiteada pela UIPA - União Internacional Protetora dos Animais. O juiz Diego Migliorini Júnior acolheu integralmente parecer do MP e concedeu a tutela para proibir, no evento Expoagro, a ser realizado de 19 a 28/4, a utilização de instrumentos que provoquem maus tratos contra animais.
Segundo o magistrado, estão proibidos sedéns de qualquer espécie, natureza e material, esporas de qualquer tipo, corda americana, choques, peiteiras, barrigueiras, sinos, laços e outros que causem maus tratos.
Na decisão, o juiz determina que a comissão organizadora deverá franquear, ainda, a entrada de um representante da UIPA para acompanhar o evento. As polícias Militar e Civil e a Vigilância Sanitária Municipal deverão fiscalizar o cumprimento das condições delineadas para a realização do rodeio.
A UIPA foi representada pela advogada Julia Nunes Machado.
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Processo: 0003981-55.2013.8.26.0269