Casal Capiberibe deverá ser afastado de imediato dos cargos, decide STF
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Da Redação
sexta-feira, 21 de outubro de 2005
Atualizado às 10:08
Casal Capiberibe deverá ser afastado de imediato dos cargos, decide STF
O Plenário do STF decidiu que o senador João Alberto Rodrigues Capiberibe e sua mulher, a deputada federal Janete Maria Góes Capiberibe, deverão ser afastados imediatamente dos respectivos cargos em cumprimento à decisão do TSE que cassou os mandatos dos dois parlamentares.
Os ministros, por maioria, resolveram questão de ordem levantada pelo relator, Joaquim Barbosa, no Recurso Extraordinário (RE) 446907 e determinaram a comunicação imediata da decisão proferida pelo Supremo no dia 22 de setembro de 2005. Nesta decisão, o Tribunal arquivou o RE interposto pela defesa do casal para invalidar o acórdão do TSE, mantendo assim, a decisão anterior da justiça eleitoral.
A questão de ordem surgiu com uma petição ajuizada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) que pedia a imediata execução do acórdão do TSE. O PMDB insistiu na necessidade de comunicação do resultado do julgamento do RE às presidências do TSE, do TRE/AP, da Câmara e do Senado.
O ministro-relator, Joaquim Barbosa, indeferiu o pedido mas foi voto vencido. Ele argumentou que não seria hora de falar em execução da decisão pois o acórdão do RE, julgado pelo Supremo, ainda não foi publicado. Acrescentou que a liminar concedida pela Corte no julgamento da Ação Cautelar (AC) 509 conferiu efeito suspensivo ao RE até o trânsito em julgado deste recurso (quando não há mais possibilidade de interposição de recurso).
A divergência, no entanto, foi aberta pelo ministro Carlos Ayres Britto, que votou pelo imediato cumprimento do RE. "O RE não ressalvou a permanência dos parlamentares nos cargos até que se desse o trânsito em julgado do próprio RE", explicou. Ele entendeu que a liminar deferida na AC 509 foi instantaneamente cassada, não havendo motivo para esperar o trânsito em julgado do RE.
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