MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Resolução sobre participação de magistrados em eventos é questionada no STF
Patrocínio

Resolução sobre participação de magistrados em eventos é questionada no STF

Uma das reclamações da entidade é que as restrições impostas pelo ato administrativo prejudicam a relação privada estabelecida entre o magistrado e a associação de classe.

Da Redação

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Atualizado às 09:04

A Anamages - Associação Nacional dos Magistrados Estaduais impetrou MS no STF contra a resolução 170/13 do CNJ, que regulamenta a participação de magistrados em congressos, seminários, simpósios, encontros jurídicos e culturais e eventos similares.

A partir de 27/4, os magistrados somente poderão participar de eventos promovidos ou subvencionados por entidades privadas com fins lucrativos, com transporte e hospedagem subsidiados por essas entidades, como palestrantes, conferencistas, presidentes de mesa, moderadores, debatedores ou organizadores.

A resolução veda ao magistrado receber, a qualquer título ou pretexto, prêmios, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

Nos casos de congressos, seminários, simpósios, encontros jurídicos e culturais e eventos similares promovidos por tribunais, Conselhos de Justiça e Escolas Oficiais da Magistratura, com participação de magistrados, a subvenção de entidades privadas será permitida desde que o montante do subsídio seja explicitado e parcial, até o limite de 30% dos gastos totais.

A Anamages defende a inconstitucionalidade do artigo 4º da resolução. De acordo com ela, as proibições trazidas pelo ato administrativo ofendem o princípio da reserva legal, pois "toda norma que estabelece uma conduta infracional passível de sanção punitiva deve estar, inexoravelmente, veiculada através de lei em sentido formal". Também segundo a entidade, "toda matéria inerente ao Estatuto da Magistratura deve ser regulamentada por lei complementar de iniciativa exclusiva do STF".

A associação ainda expõe na inicial que, embora a restrição disposta no artigo 4º não se aplique a eventos promovidos e custeados com recursos exclusivos das associações de magistrados, tais instituições ficarão impedidas de celebrar convênios e parcerias com entidades privadas para financiar eventos a serem oferecidos aos seus associados. "Para viabilizar a realização de eventos de elevada qualidade técnica e em locais adequados e estratégicos, é comum as associações buscarem no mercado outras entidades públicas ou privadas também interessadas no evento", justifica.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas