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Reintegração de posse

Extinta ação de indenização para famílias de Pinheirinho

Defensoria Pública de SP reivindicava indenização de R$ 10 mi por danos morais coletivos.

Da Redação

quinta-feira, 28 de março de 2013

Atualizado às 08:18

O juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da 2ª vara da Fazenda Pública de São José dos Campos julgou extinta a ação da Defensoria Pública do Estado de SP que reivindicava indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 mi para as famílias retiradas da área do município conhecida como Pinheirinho. A ação foi movida contra a Fazenda do Estado de SP, a prefeitura do município e a massa falida da empresa Selecta S/A, dona do terreno em que ocorreu a desocupação.

Segundo a decisão do juiz, "o dano moral, se houve, foi impingido às pessoas que supostamente sofreram a atuação abusiva estatal" e, portanto, não se trata de direito coletivo e sim individual. Ressalta, ainda, que as pessoas que se sentiram lesadas ajuizaram ações com o objetivo de obter o ressarcimento.

Além da indenização, a Defensoria pleiteava, entre outras reivindicações, "que o Estado de São Paulo e o Município de São José dos Campos sejam condenados a implementar programa destinado ao atendimento psicológico dos pais e das crianças e adolescentes que foram vítimas dos atos abusivos perpetrados pelos réus, custeados pela Massa Falida Selecta".

Quanto a esse pedido, o magistrado entendeu que o ato de desocupação foi realizado pela PM/SP e que, portanto, "a petição inicial não descreve a prática de atos abusivos por parte da massa falida Selecta, que pudessem ensejar sua condenação aopagamento de indenização por danos morais".

O juiz levou em consideração, ainda, a "ilegitimidade da Defensoria Pública para a defesa dos direitos difusos", "falta de logicidade entre a narração dos fatos e a conclusão", entre outros argumentos que o levaram a indeferir a petição inicial e extinguir o processo sem resolução de mérito.

Confira a íntegra da decisão.

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