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Terceirização

Fabricantes de suco de laranja são multadas por dano moral coletivo

Decisão poderá resultar na contratação direta de mais de 200 mil trabalhadores pelas empresas.

Da Redação

quarta-feira, 27 de março de 2013

Atualizado às 08:58

O juiz do Trabalho Renato da Fonseca Janon, da vara do Trabalho de Matão/SP, condenou as fabricantes de suco de laranja Sucocítrico Cutrale, Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial, Citrovita Agroindustrial e Fischer em R$ 400 mi por dano moral coletivo. O magistrado acatou as acusações do MPT de que as empresas impunham "aos produtores rurais toda a responsabilidade social pelo trabalho humano inerente às etapas de plantio, colheita e transporte dos frutos".

Segundo o julgador, a produção e a colheita da fruta fazem parte da atividade-fim da indústria do suco, que não se limita a comprar matéria-prima. "A indústria do suco de laranja não pode repassar para o produtor rural a responsabilidade pela produção e colheita da fruta, o que, ao final, acaba por precarizar as condições de trabalho dos colhedores, pois, ao fazê-lo, as reclamadas se beneficiam duplamente do trabalho alheio sem assumir o risco de sua atividade econômica", afirmou.

Pela decisão, as fabricantes também foram proibidas de manter ou contratar qualquer pessoa jurídica ou física interposta para a realização e serviços que configurem sua atividade-fim. As requeridas deverão contratar, diretamente, como empregados, todos os trabalhadores que lhes prestam serviços no plantio, cultivo e colheita da laranja utilizada em suas fábricas.

As rés ainda terão que pagar indenização de R$ 40 mi por litigância de má-fé e ato atentatório ao exercício da jurisdição. "As reclamadas exerceram o direito de defesa de forma abusiva e desleal, procurando, por todos os meios, impedir o prosseguimento do feito e retardar a prolação da sentença, provocando diversos incidentes manifestamente protelatórios e tumultuários com o único objetivo de remeter o julgamento para as calendas (...) as litisconsortes recorreram a todo tipo de ardil processual, por exemplo, impetrando correição parcial e mandados de segurança notoriamente desprovidos de fundamento razoável, além de arguirem múltiplas exceções de suspeição sem a menor plausibilidade jurídica", disse o juiz.

Às condenações pecuniárias da Cutrale somam-se R$ 15 mi por assédio processual, uma vez que a companhia ofereceu uma reconvenção pedindo indenização por dano moral.

De acordo com o MPT, a sentença poderá resultar na contratação direta de mais de 200 mil trabalhadores pelas empresas.

  • Processo: 0000121-88.2010.5.15.0081

Veja a íntegra da decisão.

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