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MPF

Escolha de procurador-Geral da República independe de lista tríplice

Nos últimos anos, a Associação Nacional dos Procuradores da República tem elaborado consulta à classe para subsidiar a livre escolha da presidência.

Da Redação

quinta-feira, 21 de março de 2013

Atualizado em 18 de março de 2013 14:46

Em agosto, o cargo de procurador-Geral da República ficará vago após a saída de Roberto Gurgel. Embora internamente quatro candidatos do MPF estejam em plena campanha para a vaga, fato é que a formação de uma lista tríplice não faz com que a presidência da República escolha necessariamente um dos nomes que lá estejam.

Dilma pode escolher qualquer outro nome fora do quarteto (Ela Wiecko, subprocuradora-Geral, Deborah Duprat, vice-procuradora-Geral, Sandra Cureau, vice-procuradora-Geral eleitoral, e Rodrigo Janot, subprocurador-Geral) que pretende uma vaga na lista que será escolhida pela categoria em 17/4.

Dispositivos legais

De acordo com o art.128, parágrafo 1º, da CF, o procurador-Geral da República é nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Federal, após indicação de seu nome, a ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do Senado.

"§ 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução."

A escolha do procuragor-Geral da República independe, portanto, da formação de uma lista tríplice pela categoria. Assemelha-se, nesse sentido, à de ministro do STF, que também deve ter mais de trinta e cinco anos, com acréscimo de "notável saber jurídico e reputação ilibada":

"Art. 101. (...)

Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal."

Não à toa, a LC 75/93, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do MPU, traz em seu art. 19 o tratamento a ser dispensando ao procurador-Geral:

"O Procurador-Geral da República terá as mesmas honras e tratamento dos Ministros do Supremo Tribunal Federal; e os demais membros da instituição, as que forem reservadas aos magistrados perante os quais oficiem."

Tradição ?

Nos últimos anos, a ANPR - Associação Nacional dos Procuradores da República tem elaborado uma consulta à classe para subsidiar a livre escolha da presidência, a qual, segundo a ANPR, "tem prestigiado a carreira nomeando o mais votado, como ocorreu nos últimos mandatos de PGR desde 2003."

Antes de Cláudio Lemos Fonteles, vencedor da primeira lista em 2003, o procurador-Geral da República era Geraldo Brindeiro. Nomeado por meio de decreto publicado em 28 de junho de 1995, pelo presidente FHC, ele foi reconduzido três vezes ao cargo, terminando o mandato em 29 de junho de 2003.

Veja as últimas listas formadas e os procuradores nomeados.

2011

Roberto Monteiro Gurgel (454 votos)

Rodrigo Janot (347)

Ela Wiecko Volkmer de Catilho (261 votos)

2009

Roberto Monteiro Gurgel (482 votos)

Wagner Gonçalves (429 votos)

Ela Wiecko Volkmer de Castilho (314 votos)

2007

Antônio Fernando Barros e Silva de Souza (mais votado)

Wagner Gonçalves

Roberto Monteiro Gurgel

2005

Antônio Fernando Barros e Silva de Souza (378 votos)

WagnerGonçalves (237)

Ela Wiecko Volkmer de Castilho (225 votos)

2003

Cláudio Lemos Fonteles (297 votos)

Antônio Fernando Barros e Silva de Souza (212 votos)

Ela Wiecko Volkmer de Castilho (201 votos)

No âmbito dos Estados e do DF a situação é diferente. Determina a CF:

"§ 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução."

De acordo com informações da assessoria de imprensa da ANPR, em 2011 foram arquivadas todas as PEC's, por motivos dirversos, que tratavam de eleição do procurador-Geral da República pela classe.

Como visto acima, a votação que se dará em 17/4 pelos integrantes do órgão para definir os concorrentes ao cargo de procurador-Geral é, antes de qualquer coisa, simbólica.

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