MPF defende inconstitucional punir motorista que não fizer bafômetro
MPF argumenta que a CF garante ao cidadão o direito de não produzir provas contra si mesmo.
Da Redação
sábado, 9 de março de 2013
Atualizado às 09:43
Um parecer do MPF
considera inconstitucional punir o motorista que se recusa a fazer o teste do
bafômetro com multa de R$ 1.915,40, suspensão do direito de dirigir por 12
meses e retenção do veículo.
No documento enviado
ao STF, o MPF argumenta que a CF garante ao cidadão o direito de não produzir
provas contra si mesmo. Portanto, o motorista não pode ser punido, seja com
multa ou outra medida administrativa, por exercer esse direito.
A sanção para o
motorista que se recusa a passar pelo bafômetro já estava prevista na lei
original. No ano passado, a punição foi agravada pelo Congresso como forma de
dar maior eficácia à lei e para levar o motorista a se submeter ao teste.
Agora, o MP sugere ao STF que derrube este ponto da lei.
No entanto, o MPF
considera constitucional a tolerância zero estabelecida pela nova lei seca,
admite a produção de provas por outros instrumentos que não sejam o bafômetro
ou o exame de sangue e avaliza o veto à venda de bebidas alcoólicas às margens
de rodovias federais.
De acordo com o estudo
feito pelo MP, a proibição total de ingestão de bebidas alcoólicas por
motoristas é constitucional e a medida mais eficaz para diminuir a quantidade
de acidentes e mortes no trânsito.