MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Beneficiário de assistência gratuita não deve receber mais do que 10 salários-mínimos
Benefício

Beneficiário de assistência gratuita não deve receber mais do que 10 salários-mínimos

Entendimento foi confirmado por TRF da 4ª região.

Da Redação

quarta-feira, 6 de março de 2013

Atualizado às 08:48

O TRF da 4ª região fixou patamar objetivo para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita: dez salários mínimos. A desembargadora Maria Lúcia Luz Leiria, manteve entendimento da vara Federal de Ponta Grossa/PR, que negou o benefício a parte que recebia rendimentos líquidos superiores a 10 salários-mínimos por mês.

A parte recorreu alegando que "as normas legais não exigem que os requerentes da assistência judiciária sejam miseráveis para recebê-la, bastando que comprovem a insuficiência de recursos para custear o processo".

No entanto, a desembargadora ressaltou que a 2ª seção do TRF da 4ª região "vem consolidando entendimento no sentido de fixar patamar objetivo para a concessão do benefício da AJG, qual seja dez salários mínimos".

  • Processo: 5002896-25.2013.404.0000/PR

Veja a íntegra da decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...