Casa noturna terá que indenizar cliente retida por não pagar a comanda
Autora da ação foi roubada em festa e só foi liberada após a chegada de um policial
Da Redação
terça-feira, 5 de março de 2013
Atualizado às 09:02
A 10ª Câmara Cível do TJ/RS manteve decisão de 1ª instância e condenou a casa noturna Scala Clube-Casa de Baile a indenizar em R$ 5 mil por danos morais a cliente que, após ter carteira roubada, foi retida no estabelecimento por não pagar a comanda no valor de R$ 100.
Segundo consta no relatório da sentença, a cliente estava em uma festa e, em determinado momento foi ao banheiro com uma amiga e teve sua bolsa roubada, assim como sua carteira e a comanda. Ao relatar o acontecimento ao gerente e aos funcionários, foi mantida em cárcere privado até que um policial que a conhecia chegou ao local e conseguiu com que fossem liberadas, mediante termo em que se comprometeu a pagar a dívida posteriormente.
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Processo: 0568989-74.2012.8.21.7000
Veja a íntegra do acórdão.