TST aprova súmula sobre inadimplemento de verbas trabalhistas
Sessão do Tribunal Pleno aprovou o texto no último dia 27.
Da Redação
domingo, 3 de março de 2013
Atualizado em 2 de março de 2013 09:24
A sessão do Tribunal Pleno do TST - realizada no último dia 27 - aprovou o texto da nova súmula nº 445, que trata do inadimplemento de verbas trabalhistas.
A súmula tem o seguinte teor:
INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. FRUTOS. POSSE DE MÁ-FÉ. ART. 1.216 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE AO DIREITO DO TRABALHO.
A indenização por frutos percebidos pela posse de má-fé, prevista no art. 1.216 do Código Civil, por tratar-se de regra afeta a direitos reais, mostra-se incompatível com o Direito do Trabalho, não sendo devida no caso de inadimplemento de verbas trabalhistas.
A súmula foi aprovada por maioria, vencido o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e ainda não foi publicada no DEJT.