Correios tem imunidade tributária sobre todos seus serviços
Tema teve repercussão geral reconhecida.
Da Redação
sexta-feira, 1 de março de 2013
Atualizado às 09:11
Todas as atividades exercidas pela ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, mesmo as que não têm características de serviços postais, estão isentas do ISS - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. No julgamento do RExt 601.392, o STF reconheceu a imunidade tributária recíproca da empresa pública nos termos do artigo 150, VI, "a", da CF/88, que veda a cobrança de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços entre os entes federados. O tema teve repercussão geral reconhecida.
No RExt, a ECT questionava decisão do TRF da 4ª região que permitiu que a prefeitura de Curitiba/PR tributasse os Correios com o ISS nos serviços elencados no item 95 da lista anexa do decreto-lei 56/87, que abrangem cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento.
Os ministros consideraram que a decisão do TRF da 4ª região contrariou o artigo 21, inciso X, da CF/88, segundo o qual compete à União manter o serviço postal e o correio aéreo nacional.
O ministro Ayres Britto entendeu que "é obrigação do poder público manter esse tipo de atividade, por isso que o lucro, eventualmente obtido pela empresa, não se revela como um fim em si mesmo, é um meio para a continuidade, a ininterrupção dos serviços a ela afetados". No mesmo sentido, o ministro Dias Toffoli destacou que todas as rendas ou lucratividade dos Correios são revertidas para suas "finalidades precípuas".
O ministro Ricardo Lewandowski também afirmou que os Correios prestam um serviço público de natureza essencial e atua onde a iniciativa privada não tem interesse de atuar e, portanto, não há concorrência com fins lucrativos. "Não se pode equiparar os Correios a empresas comuns em termos de concorrência porque não concorre de forma igualitária com estas. Primeiro porque precisa contratar seus bens e serviços mediante a lei 8.666/93, que engessa sobremaneira a administração pública", afirmou.
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Processo relacionado: RExt 601.392