MPF investiga o TRT/SP por suspeita de fraude na distribuição de processos
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Da Redação
segunda-feira, 17 de outubro de 2005
Atualizado às 08:13
MPF investiga o TRT/SP por suspeita de fraude na distribuição de processos
O MPF está investigando o TRT/SP por suspeita de fraude na distribuição de 22 processos entre 1994 e 2004. Há indícios de que os sistemas informatizados do órgão, onde é feita a distribuição dos autos, foram manipulados para definir antecipadamente o juiz ou colegiado que atuaria em determinados casos. As informações foram publicadas na edição deste domingo do jornal Folha de S.Paulo. Confira abaixo a matéria na íntegra.
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Ministério Público solicita cópia dos dados sobre a tramitação de ações
Procuradoria pede busca e apreensão no TRT de SP
O Ministério Público Federal pediu à Justiça uma auditoria no sistema de distribuição de processos do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.
Em ação cautelar protocolada na última sexta-feira, os procuradores informam que houve fraude nos procedimentos de distribuição do TRT-SP nos dez últimos anos, pedem a busca e apreensão de cópia de todos os dados relativos à tramitação de processos e a nomeação de um servidor do tribunal para se responsabilizar pela integridade das informações até que as medidas judiciais sejam cumpridas.
O Ministério Público, com base em investigação iniciada em 2004, concluiu que o sistema de distribuição de processos do TRT-SP é vulnerável e foi manipulado de forma a garantir, antecipadamente e à revelia da lei, o juiz -ou colegiado de juízes, as chamadas turmas- que atuaria em certas causas. É o que juridicamente se chama distribuir por prevenção.
Torna-se prevento o juiz que, em algum momento, atuou em um processo. Depois disso, toda vez que esse processo voltar ao tribunal, a preferência para analisá-lo será daquele primeiro juiz que o despachou.
Na investigação, o Ministério Público reuniu elementos para concluir que a figura da prevenção foi utilizada de maneira ilegal. Analisados 160 processos oriundos da primeira instância da Justiça do Trabalho, os procuradores afirmam que, em pelo menos 22 casos, foi feita a distribuição por prevenção, apesar de não haver nenhum elemento para isso.
O pedido de busca e apreensão da cópia do sistema e uma auditoria é assinado pelos procuradores José Roberto Pimenta Oliveira, Luciana da Costa Pinto e Suzana Lima de Oliveira. Eles dizem que, na investigação, apesar de ainda em fase inicial, "foi possível constatar, nos últimos dez anos, uma série de processos com distribuição irregular por prevenção".
Os procuradores justificam o pedido, em caráter de urgência, diante da "possibilidade de que os dados atualmente existentes no banco de dados do sistema de movimentação processual do Egrégio TRT da 2ª Região podem tecnicamente ser apagados/eliminados, a qualquer momento".
"Os casos indicam objetivamente que o direcionamento do processo por prevenção inexistente pode ocorrer do momento da autuação até a data da distribuição, com a possibilidade assim comprovada de que é possível o usuário autorizado a tanto pelo sistema efetuar o cancelamento do registro da prevenção, de sorte que, já feita a distribuição do processo e apagado o registro do sistema, não haveria mais como descobrir a fraude processual."
Ainda segundo os procuradores, há indícios de que as irregularidades podem também atingir distribuição de processos cuja tramitação começa diretamente pelo TRT, caso dos mandados de segurança e das ações rescisórias.
Essa modalidade de distribuição é feita em um computador portátil, que, no período investigado (1994-2004), ficava sob a guarda do servidor Flávio Bulcão Carvalho. A suspeita de irregularidade, no caso de processos que começam a tramitar pelo tribunal, tem por base o depoimento de um servidor do TRT cuja identidade é mantida sob sigilo. Nele o servidor diz que, em setembro de 2001, a juíza Maria Aparecida Pellegrina, teria determinado, com a conivência de Carvalho, que fosse distribuído para ela um mandado de segurança de interesse do Corinthians e em prejuízo de Marcelinho Carioca.
Os procuradores citam que "o depoimento atesta o cometimento de grave ato de improbidade administrativa, por parte da dra. Maria Aparecida Pellegrina, em comum acordo com o diretor Flávio Bulcão Carvalho, sem prejuízo da sua qualificação criminal".
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