Trabalhador recebe R$ 70 mil por ter sido algemado em serviço
Reclamante alega ter sido acusado injustamente de embriaguez e furto
Da Redação
quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013
Atualizado em 26 de fevereiro de 2013 17:12
A juíza do Trabalho Adriana Corteletti Pereira Cardoso, da vara de Colatina/ES, condenou o FRISA - Frigorífico Rio Doce/SA a indenizar um trabalhador que foi algemado durante o serviço. Ele receberá R$ 70 mil por danos morais. Segundo o reclamante, ele teria sido demitido por justa causa em janeiro de 2012, acusado injustamente de embriaguez no trabalho e furto de vinho utilizado no tempero das carnes, chegando a ser algemado e levado à delegacia sob essas acusações.
Em sua defesa, a empregadora reafirmou a versão de que trabalhador teria bebido durante o expediente e subtraído uma garrafa de vinho do almoxarifado, além dessas acusações, alegou ter havido danificação de uma maca e de um avental, e ameaças dirigidas ao encarregado. Os depoimentos dos demais funcionários, no entanto, condizem com a versão do ex-empregado da FRISA.
De acordo com os autos, o reclamante sofre de depressão e toma medicamentos para controlar os sintomas da doença, mas no dia em que foi demitido havia esquecido o remédio, o que fez com que interrompesse o trabalho por alguns momentos. Contudo, se dispôs a reassumir sua função, mas teria sido dispensado por um superior, enquanto se retirava do local, foi abordado por um policial e algemado no pátio da empresa.
Para a juíza Adriana Corteletti Pereira Cardoso, "o reclamante não é um bandido. É um trabalhador. Estava em seu horário de trabalho, no ônibus da empresa, cumprindo a ordem que lhe foi determinada pela empregadora, para que 'fosse embora', embora preferisse insistentemente terminar sua jornada laboral. Não deveria, portanto, ter sido tratado como um delinquente, até porque não oferecia qualquer perigo aos demais empregados que estavam no ônibus".
A magistrada, portanto, julgou procedente a reclamação trabalhista e condenou o frigorífico a pagar indenização no valor de R$ 70 mil levando em conta os danos sofridos pelo trabalhador. A decisão é de novembro de 2012 e foi publicada esta semana.
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Processos: 0005800-58.2012.5.17.0141 e 0009300-35.2012.5.17.0141
Confira a íntegra da sentença.