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Em pauta

Tributação de lucros no exterior e regime de precatórios na pauta do STF

Sessão plenária ocorre nesta quarta-feira, às 14h.

Da Redação

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Atualizado às 09:42

Na pauta da sessão plenária desta quarta-feira, 20, do STF, estão processos que discutem os lucros auferidos por empresas estrangeiras coligadas ou controladas por companhias brasileiras.

No RExt 611.586, com repercussão geral conhecida, a Coamo Agroindustrial Cooperativa recorre de decisão da 2ª turma do TRF da 4ª região. O colegiado afirmou a constitucionalidade do teor do artigo 74, "caput" e parágrafo único da MP 2.158-35/01, ao estabelecer que "os lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior serão considerados disponibilizados para a controladora ou coligada no Brasil na data do balanço no qual tiverem sido apurados, na forma do regulamento". A decisão também considerou que "os lucros apurados por controlada ou coligada no exterior até 31 de dezembro de 2011 serão considerados disponibilizados em 31 de dezembro de 2002, salvo se ocorrida, antes desta data, qualquer das hipóteses de disponibilização previstas na legislação em vigor".

Na pauta com o mesmo tema, também está a ADIn 2.588, de autoria da CNI, contra a legislação Federal (LC 104/01 e MP 2.158-35/01) que, para atacar a elisão fiscal, estabelece que será considerado, como momento da disponibilização da renda para efeito de imposto de renda da empresa brasileira, a data do balanço de sua coligada ou controlada no exterior, mesmo que não tenha ocorrido ainda a distribuição dos lucros. Nesta última, aliás, já foram proferidos votos de nove ministros. Dos quais seis já não estão mais no Supremo. Também na pauta sobre o tema : RExt 541090 e AC 3141.

Precatórios

O julgamento de constitucionalidade da EC 62/09 (precatórios) deve ocorrer amanhã no STF. Na pauta, lobrigamos também ADIns que questionam o regime especial de pagamento de precatórios instituído pela referida EC (ADINs: 4357, 4372, 4400, 4425). A primeira, ADIn 4357, foi proposta pelo Conselho Federal da OAB e já possui parecer da PGR opinando por seu provimento.

A pauta da sessão plenária, que ocorre nesta quarta-feira, 20, a partir das 14h, está sujeita a alteração sem aviso prévio.

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