CNJ finaliza normas contra a prática do nepotismo
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Da Redação
sexta-feira, 14 de outubro de 2005
Atualizado às 08:06
CNJ finaliza normas contra a prática do nepotismo
O CNJ vota na próxima terça-feira o texto final da resolução que proíbe a prática do nepotismo no Poder Judiciário. O plenário já decidiu que mesmo os atuais ocupantes terão que deixar os cargos, quando configurado o nepotismo. Falta definir o prazo para isso, assim como o grau de parentesco que será vedado. O novo regulamento trará as regras a serem adotadas pelos tribunais e demais órgãos do Judiciário em todo o país para conter a prática do emprego de parentes em cargos e funções comissionadas.
Além do nepotismo, o Conselho discutirá o tratamento conferido aos advogados, promotores e juízes na entrada dos edifícios do Judiciário. Hoje, em muitos casos, apenas os advogados são submetidos a revista por detectores de metais ou equipamentos do gênero. A presidência da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP solicitou ao CNJ a revisão da medida, para liberar os advogados da revista ou submeter juízes e promotores aos aparelhos.
A sessão começará com uma exposição feita pelos conselheiros Joaquim Falcão e Jirair Megueriam sobre o que o CNJ vem fazendo para construir um sistema nacional de estatística do Poder Judiciário, exigência contida na Emenda Constitucional nº 45.
Confira abaixo a pauta de julgamentos da próxima sessão do Conselho Nacional de Justiça, que começa às 14h do dia 18.
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PAUTA DE JULGAMENTOS
7ª SESSAO ORDINÁRIA
Por determinação do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Nelson Jobim, a Secretaria Geral torna pública a relação de assuntos e processos que serão apreciados em sessão plenária a ser realizada no dia 18 de outubro de 2005 (terça-feira), a partir das 14 horas.
1. Aprovação da Ata da 6ª Sessão Ordinária (27/09/05);
2. Sistema de Estatística do Poder Judiciário - Apresentação da Comissão de Estatística do CNJ;
3. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 15/2005.
Relator: Conselheiro JIRAIR ARAM MEGUERIAN.
Relator Designado: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES.
Requerente: ANAMATRA - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.
Requerido: Tribunal Superior do Trabalho.
Assunto: Requer "a rescisão da Resolução Administrativa nº 388/97 do TST, notificando os Tribunais para, no prazo de 30 dias, promoverem e comprovarem perante o Conselho Nacional de Justiça a exoneração de todos os comissionados nepotistas, mantidos em seus cargos ou funções, seja por nomeação direta, seja através de cessão ou da requisição de servidores de outros órgãos públicos, após a edição da Lei nº 9.421/96, sob pena de multa diária por dia de atraso no cumprimento da referida providência".
(Aprovação da redação final da Resolução)
4. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 18/2005.
Relator: Conselheiro JIRAIR ARAM MEGUERIAN.
Relator Designado: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES.
Requerente: Paulo Luiz Neto Lobo.
Assunto: Edição de ato regulamentar que vede expressamente o nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário; que fixe prazo para que a administração desses órgãos promova a exoneração dos ocupantes dos cargos de provimento em comissão ou de funções gratificadas, que sejam cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau de magistrado; que determine aos Presidentes dos Tribunais o envio a este Conselho da relação de todos os ocupantes desses cargos e funções, com indicação completa dos nomes de seus cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes e parentes colaterais até o terceiro
grau, além da nominata dos magistrados a esses tribunais vinculados, facultando-lhes prazo para o cumprimento dessa providência.
(Aprovação da redação final da Resolução)
5. RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 57/2005.
Relator: Ministro-Corregedor PÁDUA RIBEIRO.
Recorrente: Íris Carlos Santos da Silva.
Recorrido: Dácio Vieira.
Assunto: Imputação de infração disciplinar.
(Vista ao Conselheiro Cláudio Godoy).
6. RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 12/2005.
Relator: Ministro-Corregedor PÁDUA RIBEIRO.
Recorrente: Maurizio Marchetti.
Recorridos: Gerson Lacerda Pistori e Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva.
Assunto: Reforma da decisão monocrática que determinou o arquivamento do feito, ao fundamento de ser incabível a avocação do processo disciplinar nº 197-2005-899-15-00-6 e o pedido de revisão do processo administrativo disciplinar nº 00454-2005-896-00-0.
7. RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 33/2005.
Relator: Ministro-Corregedor PÁDUA RIBEIRO.
Recorrentes: Hilda Reis da Silveira e José Frutuoso de Carvalho Reis.
Recorrida: Philip Morris do Brasil S/A.
Assunto: Reforma da decisão monocrática que determinou o arquivamento do feito, ao fundamento de que a reclamação disciplinar investiu-se contra decisão judicial.
8. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 74/2005.
Relator: Ministro-Corregedor PÁDUA RIBEIRO.
Reclamante: Vera Lúcia Conceição Vassouras.
Reclamados: José Roberto Nalini, Jairo Sampaio Incane Filho, Júlio Alexandre Félix de Faria, Paulo Rubens Soares Hungria, Carlos Eduardo Campos de Camargo, Alexandre Cardoso Hungria, Cyntia Ferragi Hungria, Aline Aleixo Hungria, Cássio Pereira Brisola e Tânia Aparecida de Campos Valim.
Assunto: Imputação de infração disciplinar, com solicitação de avocação de processos judiciais, afastamento de magistrado, representação para perda de cargo por magistrados e punição para advogados pela OAB e remessa de denúncia para o Ministério Público.
9. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 75/2005.
Relator: Ministro-Corregedor PÁDUA RIBEIRO.
Reclamante: Vera Lúcia Conceição Vassouras.
Reclamados: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Yves Atahualpa Pinto, Walpires S/A Corretora de Valores Mobiliários e João César Scaramuzza.
Assunto: Avocação de processo judicial e aplicação de medidas disciplinares a Promotor de Justiça.
10. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 79/2005.
Relator: Ministro-Corregedor PÁDUA RIBEIRO.
Reclamante: Vera Lúcia Conceição Vassouras.
Reclamados: Ruy Camilo e Carlos Dias Mota.
Assunto: Imputação de infração disciplinar, com solicitação de avocação de processos judiciais, revisão de todos os atos administrativos constituídos por sentenças e decisões, afastamento de magistrados e determinação aos magistrados reclamados para que se abstenham de decidir nos autos dos processos relacionados à presente reclamação disciplinar.
11. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 29/2005.
Relator: Conselheiro JIRAIR ARAM MEGUERIAN.
Requerente: Natanael Martins Gama.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Assunto: Posse em cargo público - Acumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo ou emprego público.
12. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 23/2005.
Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY.
Requerente: Marcos José Ferreira.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Assunto: Anulação de Ato Administrativo e reintegração nas funções públicas.
13. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 17/2005.
Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO.
Requerente: Geraldo Carlos Campos.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Assunto: Irregularidades em relação a ato de remoção de magistrado.
14. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 09/2005.
Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO.
Requerente: Presidência da Comissão de Direitos e Prerrogativas - OAB -SP.
Assunto: Revisão e reforma do Provimento nº 811/2003 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, a fim de eximir os advogados da revista pelo detector de metais ou equipamento do gênero, ou então, que submeta juízes e promotores a idêntica revista, inclusive nos fóruns onde atuam.
15. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 03/2005.
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES.
Requerente: Vladimir Rossi Lourenço.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Assunto: Anulação da Portaria nº 7.226/2005 - TJSP- Férias.
16. ASSUNTOS GERAIS.
FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA
Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ
Secretário-Geral
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