Boris Casoy e Band devem indenizar gari após declaração ofensiva
Áudio vazado trazia o jornalista dizendo: "Que m...! Dois lixeiros desejando felicidades do alto de suas vassouras. Dois lixeiros. O mais baixo da escala de trabalho!".
Da Redação
sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013
Atualizado às 09:02
"Que m...! Dois lixeiros desejando felicidades do alto de suas vassouras. Dois lixeiros. O mais baixo da escala de trabalho!". A declaração, feita pelo apresentador Boris Casoy após vinheta de saudações de boas festas de dois garis transmitida durante jornal da TV Bandeirantes, renderá indenização a um dos profissionais da limpeza. A decisão é da 15ª vara Cível de São Paulo.
Decisão de 1º grau havia condenado a Band e o jornalista, de forma solidária, ao pagamento de indenização fixada em R$ 21 mil. Os réus pediram, separadamente, a reforma da sentença, diante da ausência de comprovação do alegado dano moral. A Band afirmou que não pode ser responsabilizada por declaração proferida pelo jornalista.
Eles salientaram que o jornalista não teve intenção de causar ofensa. Afirmam ainda que a juíza sentenciante, que determinou a indenização "de forma insegura, 'quase convencida do contrário'", concluiu que o apresentador não desejou ser discriminatório, apenas referindo-se "à graduação da remuneração percebida pelo recorrido, inferior às demais".
Boris afirmou que inexistiu a intenção de ofender os garis, tendo relatado "mera contradição de realidades entre os garis e a premiação referida". Reitera que o comentário foi feito no intervalo do jornalístico e é "praticamente inaudível, tendo sido veiculado na internet com legendas". Sustenta que, por conta do episódio, passou a ser alvo de severas críticas e até hoje sofre as consequências.
No acórdão, o desembargador Salles Rossi lembra que recurso idêntico, em ação ajuizada pelo colega de profissão do apelado, determinou o montante da condenação fixado em R$ 21 mil para a Band e o jornalista. Para o magistrado, o mesmo entendimento se aplica ao presente caso.
Transcrevendo a citada decisão, o magistrado afirma que é "inequívoco o dano causado que decorre do constrangimento sofrido pelo autor que aguardava apenas ver sua imagem na televisão, sendo surpreendido com o infeliz episódio que se seguiu e que teve grande repercussão, já que seguramente, foi reconhecido por diversas pessoas e retratado como pessoa de 'baixo escalão', pelo simples fato de ser varredor de rua ou gari e desejar feliz ano novo a todos".
Segundo Salles Rossi, as falas do apresentador tiveram grande repercussão na mídia tanto no dia em que foram veiculadas, como depois. Para ele, "extrapolou o jornalístico", "ainda que se entenda que não houve preconceito, por parte do requerido, a impressão foi exatamente contrária", anotou, em decisão unânime que contou com a participação dos desembargadores Pedro de Alcântara e Theodureto Camargo.
Veja a íntegra da decisão.
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Processo: 0101491-95.2010.8.26.0100