PL da Câmara aumenta duração de estágio para advogados e engenheiros
Para proposta, limitação legal de dois anos não tem se mostrado eficaz no caso dessas duas profissões.
Da Redação
terça-feira, 5 de fevereiro de 2013
Atualizado às 16:09
A Câmara analisa o PL 4598/12 que estabelece que não se aplica o prazo de dois anos ao estágio nas áreas de direito e engenharia. O autor, deputado Edmar Arruda (PSC/PR), argumenta que a grande rotatividade de estagiários inviabiliza especialização de quem quer se vincular a uma empresa.
Arruda argumenta que a especialização e o domínio de alguns ofícios requerem mais tempo e que a limitação legal de dois anos não tem se mostrado eficaz no caso dessas duas profissões. A proposta altera a lei que trata dos direitos dos estagiários e das partes concedentes (11.788/08), mas não fixa o tempo de estágio que se aplicaria aos formandos em engenharia e direito.
O deputado argumenta ainda que o curto tempo de estágio atrapalha inclusive a criação e a inovação nas empresas da área tecnológica. "É recorrente a preocupação com a grande rotatividade de estagiários que a lei gerou, inviabilizando a especialização a contento de estudantes interessados em manter vínculos mais perenes com as empresas que os contratam", afirma.
Tramitação
A matéria tramita apensada ao PL 4579/09, que amplia o prazo máximo do estágio para três anos e torna obrigatória a concessão de auxílio-alimentação ao estagiário pela empresa concedente.