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Jurisprudência

Nova orientação do TST trata de honorários em ações de danos morais iniciadas na Justiça comum

Orientações, assim como as súmulas do TST, não têm caráter vinculante.

Da Redação

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Atualizado às 16:07

O Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho divulgou e republicou na SDI-1 - Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST a OJ 421 que trata de honorários advocatícios em ações de indenização por danos morais iniciadas na Justiça comum (que detinha a competência sobre a matéria antes da promulgação da EC 45/04.

"OJ 421

Honorários advocatícios. Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional. Ajuizamento perante a justiça comum antes da promulgação da emenda constitucional nº 45/2004. Posterior remessa dos autos à justiça do trabalho. Art. 20 do CPC. Incidência.

A condenação em honorários advocatícios nos autos de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional, remetida à JT após ajuizamento na Justiça comum, antes da vigência da EC 45/04, decorre da mera sucumbência, nos termos do art. 20 do CPC, não se sujeitando aos requisitos da lei 5.584/70."

De acordo com o Regimento Interno do TST, a OJ 421 foi aprovada, no dia 4/12/12, pela Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do TST, integrada pelos ministros Ives Gandra Filho, Brito Pereira e Alberto Bresciani. As OJs, assim como as súmulas do TST, não têm caráter vinculante e, portanto, não obrigam as instâncias inferiores a aplicá-las automaticamente.