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Santa Maria/RS

Prorrogada prisão temporária de envolvidos no incêndio da boate Kiss

Dois sócios-proprietários da casa noturna e dois músicos da banda Gurizada Fandangueira seguirão presos por mais 30 dias.

Da Redação

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Atualizado às 15:39

O juiz plantonista Regis Adil Bertolini, da comarca de Santa Maria/RS, concedeu a prorrogação da prisão temporária dos dois sócios-proprietários da boate Kiss e dos dois músicos da banda Gurizada Fandangueira por mais 30 dias. A casa noturna incendiou-se na madrugada do último dia 27, vitimando 236 pessoas e deixando outras dezenas feridas. O pedido foi feito pela autoridade policial e teve o parecer favorável do MP.

Ao conceder a prorrogação, o juiz considerou o elevado número de testemunhas a serem inquiridas, o aporte de inúmeros documentos solicitados aos órgãos públicos pela autoridade policial e a conclusão das perícias ainda em andamento, que ocasionarão a necessidade de reinquirição dos investigados, Além disso, contradições já verificadas indicam a necessidade de novas acareações, que exigem presença e incomunicabilidade entre os envolvidos.

De acordo com o juiz, o delegado apresentou novas declarações de testemunhas, que indicaram que o comportamento dos quatro envolvidos - os empresários Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Hoffman, o vocalista da banda Marcelo de Jesus dos Santos e o produtor Luciano Augusto Bonilha Leão - pode ter dado causa o homicídio qualificado por asfixia, assumindo o risco de ter causado as mortes.

A configuração do dolo eventual não exige que o sujeito deseje, diretamente, a obtenção do resultado como ocorre no dolo direto -, esclarece o magistrado, registrando que basta ter assumido o risco de sua produção. O dolo eventual não exige o consetimento explícito do agente, mas deriva das circustâncias do evento.

Depoimentos

Na decisão, o magistrado analisou detalhadamente a atuação dos quatro na noite da tragédia, de acordo com relatos das testemunhas.

Com relação a Mauro Hoffmann, o juiz destacou afirmação de co-proprietária da boate (irmão de Elisssandro) de que o sócio sabia e acompanhava tudo o que se passava no estabelecimento.

Uma funcionária relatou que Elissandro tinha pouco cuidado com relação à segurança - tendo sido constatado que nenhum extintor de incêndio funcionava - e que não tinha controle quanto à lotação da casa noturna, sem observância da capacidade máxima permitida.

No tocante ao produtor da banda, Bonilha, há depoimento do dono da loja onde foram comprados os fogos, dizendo que alertou que o sinalizador não era adequado para ambientes internos. Além disso, há sete anos o produtor utilizava os artefatos em shows e, em decorrência disso, tinha ciência dos riscos.

O vocalista Marcelo, da mesma forma, também tinha conhecimento do perigo, pois manuseava os fogos acoplados à mão. Além disso, após perceber o fogo, seu comportamento teria sido determinante para o desenrolar dos fatos, pois não avisou o público do que estava ocorrendo - o que poderia, tranquilamente, ter sido feito, uma vez que estava na posse de um microfone, observou o juiz. Na sequência, segundo relatos, preocupou-se em salvar o equipamento do palco.

O processo agora passa a tramitar na 1ª vara Criminal de Santa Maria, sob análise do juiz de Direito Ulysses Fonseca Louzada.

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