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Laicidade

MPF/SP recorre para retirar símbolos religiosos de repartições Federais

Segundo a apelação, a ostentação dos símbolos religiosos ofende a laicidade do Estado e atenta contra os princípios constitucionais da liberdade, da igualdade e da impessoalidade.

Da Redação

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Atualizado às 09:16

O MPF/SP recorre de sentença que negou a retirada de símbolos religiosos de repartições públicas Federais do Estado de SP, discussão iniciada em julho de 2009. De acordo com argumento da PRDC - Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo na apelação, a ostentação dos símbolos religiosos ofende a laicidade do Estado e atenta contra os princípios constitucionais da liberdade, da igualdade e da impessoalidade.

Na sentença, de novembro de 2012, a juíza Federal Ana Lúcia Jordão Pezarini considerou o pedido "por demais genérico", já que "nem sequer permite discutir e avaliar quais os símbolos e a relevância de sua expressão histórico-cultural e a necessidade de sua preservação". Para ela, "a existência de símbolos religiosos em prédios públicos não pode ser tida como violação ao princípio da laicidade ou como indevida postura estatal de privilégio em detrimento das demais religiões, mas apenas como expressão cultural de um país de formação católica, que também deve ser protegida ou respeitada".

Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, a decisão se baseia numa "suposta superioridade da religião católica em detrimento das demais religiões" e a presença de símbolos religiosos em prédios públicos "é prejudicial à noção de identidade e ao sentimento de pertencimento nacional aos cidadãos que não professam a religião a que pertencem os símbolos expostos".

A PRDC entende que o servidor público pode manifestar sua liberdade religiosa e colocar na parede do seu espaço de trabalho um símbolo religioso. Não se pode admitir, no entanto, o mesmo em salas destinadas ao público, como é o caso da sala de audiência ou mesmo do hall de entrada dos edifícios forenses.

A ação defende, em síntese, que o Estado laico cumpra seu dever de proteger todas as crenças religiosas, sem desrespeitar os direitos de agnósticos e ateus e sem gerar competições ou revanchismos entre as diversas religiões praticadas no país. Dias reiterou que a ação busca a retirada dos símbolos religiosos de toda religião, não apenas dos símbolos pertencentes à igreja católica. Para o procurador, a única maneira de garantir o tratamento isonômico entre os professantes de todas as religiões e, também, dos ateus, é impor à União a obrigação de retirar os símbolos religiosos ostentados em seus prédios, bem como a obrigação de não mais colocá-los.

Veja a íntegra da apelação.

  • Processo: 0017604-70.2009.403.6100

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