Suspenso repasse de verba pública para patrocínio do UFC Brasil
Não se vislumbra a existência de interesse público no patrocínio do evento por meio de doação de recursos da Prefeitura de São Paulo à entidade de direito privado.
Da Redação
sexta-feira, 25 de janeiro de 2013
Atualizado às 09:12
A prefeitura de São Paulo foi impedida de repassar verba pública para patrocínio do evento UFC Brasil 2013, realizado no último fim de semana na cidade. A liminar foi concedida pela juíza Luiza Barros Rozas, da 6ª vara de Fazenda Pública da capital.
De acordo com os autos, a ação cautelar do MP/SP pretendia responsabilizar os envolvidos em eventuais danos patrimoniais e morais por suposta contratação indevida de patrocínio de MMA, evento não olímpico e sem interesse público e social, em detrimento de outros esportes.
Na ação, o promotor de Justiça Valter Foleto Santin, da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, sustenta que a prefeitura anunciou a destinação de R$ 2,5 milhões para o evento, realizado no Ginásio do Ibirapuera. Segundo o promotor, o valor supera em mais de 70% a verba para eventos da Secretaria Municipal dos Esportes, Lazer e Recreação para 2013.
Para a juíza Luiza Barros Rozas, a "fumaça do bom direito" decorre da possibilidade de lesão aos cofres públicos com execução de contrato de patrocínio em desacordo com determinações legais, bem como da aparente desproporcionalidade entre a verba total destinada à Secretaria de Esportes, de R$ 3,3 milhões, e o valor destinado de patrocínio firmado com a empresa IMX, de R$ 2,5 milhões.
De acordo com ela, não se vislumbra a existência de interesse público no patrocínio de evento de UFC MMA por doação de recursos municipais à entidade de direito privado. "Por outro lado, também presente o requisito do "perigo da demora", porquanto a medida buscada pode ser ineficaz se concedida somente ao final do processamento da demanda, diante da possibilidade de ocorrência de prejuízos de difícil reparação ao ente público, tal como a dissipação do patrimônio".
Veja a íntegra da decisão.
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Processo: 0002641-45.2013.8.26.0053