MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF prorroga regra do repasse do fundo estadual por mais cinco meses
Recursos

STF prorroga regra do repasse do fundo estadual por mais cinco meses

Para Lewandowski, PLs que tramitam no Congresso sobre o tema afastam a caracterização de omissão legislativa apontada na ação.

Da Redação

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Atualizado às 08:04

Nesta quinta-feira, 25, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente em exercício do STF, concedeu parcialmente liminar para determinar que as regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do DF (FPE) continuem em vigor por mais 150 dias, nos termos do cálculo das quotas efetuado pelo TCU em caráter emergencial, "desde que não sobrevenha nova disciplina normativa".

Em sua decisão, o ministro listou os PLs que tramitam no Congresso em regime de urgência com vistas a substituir os dispositivos considerados inconstitucionais pelo STF, o que, em sua opinião, demonstra a preocupação dos congressistas com a situação e afasta a caracterização de omissão legislativa apontada na ação.

"A apresentação e tramitação dos supracitados projetos de lei, todos posteriores à decisão de inconstitucionalidade prolatada pelo Supremo Tribunal Federal, revela que o Congresso Nacional está envidando os esforços possíveis para solucionar o tema em questão, que se revela de grande complexidade conceitual e de elevada sensibilidade no tocante ao próprio pacto federativo brasileiro, não se mostrando em princípio, evidenciada a indesejável inercia deliberandi do Legislativo", afirmou.

A ação foi ajuizada pelos governadores dos Estados da BA, MA, MG e PE com o objetivo de manter os critérios de distribuição do FPE, fixados pela LC 62/89, até que sejam adotadas providências para disciplinar a matéria.

Em julgamento realizado em 24 de fevereiro de 2010, disposições da LC 62/89 que tratavam sobre a distribuição dos recursos foram declaradas inconstitucionais pelo STF, mas a vigência das normas foi mantida até o último dia 31 de dezembro 2012, tempo que o STF entendeu suficiente para que se aprovasse nova lei sobre o tema. Mas o prazo expirou sem que Congresso Nacional tenha suprido a lacuna legal criada pela declaração de inconstitucionalidade.

Veja a íntegra da decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas