domingo, 13 de abril de 2025

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Eletrônico

Colégio Recursal Central de SP implanta peticionamento eletrônico

Ações deverão ser interpostas eletronicamente a partir do próxima dia 28.

Da Redação

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Atualizado às 15:32

Comunicado 255/13, da presidência do TJ/SP informa que, a partir da próxima segunda-feira, 28, será implantado o peticionamento eletrônico. A partir desta data, as ações originárias de competência do Colégio Recursal Central da Capital poderão ser interpostas por peticionamento eletrônico.

Os processos eletrônicos que tramitam no Juizado Especial Central, em Vergueiro, serão encaminhados eletronicamente, quando em grau de recurso, ao Colégio Recursal Central, instância em que tramitarão também eletronicamente.

O peticionamento eletrônico para o Colégio Recursal será opcional de 28/1 a 1º/2, tornando-se obrigatório (nos termos resolução 551/11, alterada pela resolução 559/11) a partir de 4/2. Os processos do Colégio Recursal que já tramitam fisicamente continuarão no modelo de processo físico. Para todos os demais Colégios Recursais existentes, continuará vigente o peticionamento físico.

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Eletrônico

Colégio Recursal Central de SP implanta peticionamento eletrônico

Ações deverão ser interpostas eletronicamente a partir do próxima dia 28.

Da Redação

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Atualizado às 15:32

Comunicado 255/13, da presidência do TJ/SP informa que, a partir da próxima segunda-feira, 28, será implantado o peticionamento eletrônico. A partir desta data, as ações originárias de competência do Colégio Recursal Central da Capital poderão ser interpostas por peticionamento eletrônico.

Os processos eletrônicos que tramitam no Juizado Especial Central, em Vergueiro, serão encaminhados eletronicamente, quando em grau de recurso, ao Colégio Recursal Central, instância em que tramitarão também eletronicamente.

O peticionamento eletrônico para o Colégio Recursal será opcional de 28/1 a 1º/2, tornando-se obrigatório (nos termos resolução 551/11, alterada pela resolução 559/11) a partir de 4/2. Os processos do Colégio Recursal que já tramitam fisicamente continuarão no modelo de processo físico. Para todos os demais Colégios Recursais existentes, continuará vigente o peticionamento físico.

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