Mais de 12 mil processos com repercussão geral foram sobrestados em 2012
Somando-se aos demais na mesma situação, existem hoje no Tribunal 32.011 casos que envolvem matéria constitucional cuja repercussão geral foi reconhecida pelo STF.
Da Redação
sábado, 19 de janeiro de 2013
Atualizado em 18 de janeiro de 2013 14:48
O TST encerrou o ano de 2012 com 12.662 novos processos em grau de recurso extraordinário sobrestados pela vice-presidência. Somando-se aos demais na mesma situação, existem hoje no Tribunal 32.011 casos que envolvem matéria constitucional cuja repercussão geral foi reconhecida pelo STF, porém nos quais o mérito ainda não foi examinado. Até que o STF decida o chamado "leading case", ou caso paradigma, cuja decisão orientará obrigatoriamente os demais casos idênticos, esses processos permanecem no TST.
O recurso extraordinário é uma tentativa da parte de levar o caso à discussão no STF. Antes disso, porém, o processo passa por um juízo de admissibilidade, exercido, no TST, pela vice-presidência, que examinará se foram preenchidos os requisitos para seu encaminhamento ao Supremo - entre eles a exigência de que se trate de matéria constitucional.
A explicação para o sobrestamento é simples: se o STF reconheceu que a matéria tratada num determinado recurso tem repercussão geral - ou seja, que é relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico e ultrapassa os interesses das partes envolvidas -, os demais recursos sobre o mesmo assunto devem esperar a decisão do mérito.
Uma vez decidido o "leading case", o TST considerará prejudicados todos os recursos cuja decisão siga o entendimento adotado pelo STF. Quando a decisão questionada for em sentido contrário, o TST pode reconsiderar sua própria decisão, exercendo o juízo de retratação, ou encaminhar o recurso ao exame do STF. O mesmo procedimento é adotado nos agravos de instrumento contra decisões monocráticas que negaram seguimento a recursos extraordinários.
Matéria trabalhista
Existem atualmente, no STF, 440 recursos com repercussão geral reconhecida pendentes de julgamento do mérito. Deles, 41 temas tratam de matéria trabalhista.
Em 2012, o plenário do Supremo reconheceu o direito ao FGTS a trabalhadores que tiveram contratos de trabalho com a administração pública considerados nulos devido à ausência de concurso público. O tema é o segundo com maior número de processos sobrestados no TST, com mais de seis mil recursos extraordinários, e a decisão do STF - que ainda não foi publicada - terá impacto ainda em milhares de outros casos em tramitação tanto no TST quanto nas instâncias ordinárias da JT.
O tema "campeão" entre processos sobrestados é a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelos encargos trabalhistas de empresas prestadoras de serviços em contratos de terceirização. São 10.734 recursos extraordinários aguardando a decisão do STF. Em março de 2012, a SDI-1, responsável pela uniformização da jurisprudência do TST, decidiu suspender a tramitação também de embargos em recurso de revista sobre essa matéria.
Segundo o ministro João Oreste Dalazen, presidente do TST, a suspensão é uma medida de cautela. Além de o RExt 603.397, "leading case" da matéria, estar pendente de julgamento do mérito pelo STF, algumas decisões monocráticas de ministros daquela Corte têm acolhido liminares em reclamações e cassado decisões do TST em processos sobre o mesmo tema. As turmas do TST, de modo geral, vêm seguindo a mesma orientação.
O terceiro lugar é dos processos que tratam da competência da JT para julgar causas que envolvam complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada, com 6.660 recursos sobrestados. Em seguida vêm os processos sobre o plano de demissões voluntárias do Banco de Santa Catarina, com 1.485 sobrestamentos.
Prioridade
Em 2012, apenas um RExt trabalhista com repercussão geral foi julgado pelo STF - o relativo ao FGTS. Recentemente, em entrevista coletiva, o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, afirmou que, em 2013, os processos com repercussão geral serão "prioridade número um" na pauta de julgamentos do STF.