MRV não consegue exclusão de cadastro de trabalho escravo
Empregadores inseridos no cadastro não recebem financiamentos com recursos públicos.
Da Redação
segunda-feira, 14 de janeiro de 2013
Atualizado às 08:34
O ministro Felix Fischer, do STJ, indeferiu liminar em mandado de segurança impetrado pela MRV Engenharia e Participações S/A no qual a empresa pleiteava sua exclusão do cadastro de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas às de escravo.
Na ação contra ato do ministro do Trabalho e Emprego, a empresa alega a ocorrência de "graves ilegalidades" que comprometeram a inclusão dela no cadastro: a falta do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Ainda segundo a empresa, as consequências da inclusão no cadastro são "gravíssimas", causando prejuízos irreparáveis de ordem econômico-financeira e moral, como a exposição pública e o constrangimento perante a opinião e administração públicas. Tais consequências, alega, poderiam encerrar as atividades da construtora. No STJ, pediu concessão de liminar para a imediata exclusão do nome da empresa do cadastro do MTE.
Ao apreciar o mandado de segurança, o presidente do STJ constatou que o ato contestado pela empresa não pode ser atribuído ao ministro do Trabalho e Emprego, mas sim ao secretário de Inspeção do Trabalho. Esse fato tiraria da competência do STJ para apreciação da matéria.
Conforme determina o artigo 105 da CF/88, cabe ao STJ processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra ato de ministro de Estado, dos comandantes das Forças Armadas ou do próprio Tribunal.
Cadastro
O cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo foi instituído pela portaria interministerial 2/11. Na última atualização da lista, realizada em 28/12/12, 410 pessoas físicas e jurídicas foram flagradas cometendo infrações contra trabalhadores.
A inclusão do nome do infrator no cadastro ocorre após decisão administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos a condições análogas à de escravo.
No período que estão com o nome no cadastro, os empregadores não recebem financiamentos com recursos públicos. Além disso, o setor privado tem implementado, através do Pacto Nacional, medidas restritivas de relacionamento comercial com empregadores que constam do cadastro, tornando-o um instrumento utilizado pelo governo Federal para erradicação do trabalho escravo no país.
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Processo relacionado: MS 19.644