Esposa de Rodrigo Faro será indenizada por uso indevido de imagem
Concessionária de veículos utilizou imagem da modelo em um outdoor instalado no interior do estabelecimento sem autorização.
Da Redação
domingo, 13 de janeiro de 2013
Atualizado em 11 de janeiro de 2013 15:23
A modelo Vera Lúcia Viel Faro, esposa do ator e apresentador Rodrigo Faro, será indenizada por danos morais e materiais após sua imagem ter sido utilizada indevidamente em outdoor de concessionária de carros. A decisão é da 8ª câmara Cível do TJ/RJ.
De acordo com os autos, a modelo, que afirmou possuir renome com carreira de mais de 12 anos, "já tendo alcançado nível internacional", se surpreendeu ao se deparar com a exposição de sua imagem em um gigantesco painel na entrada principal da empresa ré, sem que tivesse dado autorização. Ela alega ter sofrido dano moral, em virtude do uso indevido de imagem, bem como prejuízo material pelo não pagamento caso tivesse autorizado a utilização.
A empresa argumentou que a imagem foi adquirida em empresa de publicidade, vendida como sendo de uma pessoa desconhecida. A concessionária alegou ainda desconhecer a modelo e sua reputação profissional, além de não haver prova de que a imagem estampada no outdoor seja dela mesma.
Decisão de 1º grau julgou procedente o pedido para condenar a concessionária ao pagamento da importância de R$ 12mil a título de indenização por dano moral e ao pagamento de indenização por dano material em valor a ser apurado em liquidação por arbitramento, com base no faturamento médio de uma modelo profissional. A concessionária recorreu da sentença.
No TJ, a desembargadora Mônica Maria Costa, relatora do caso, declarou, citando o artigo 5º da CF/88, que O direito à imagem é um direito personalíssimo, sendo disponível apenas se o seu detentor desejar. Para ela, pela análise comparativa entre as imagens do outdoor e as fotos dela, não há dúvidas de que se trata da mesma pessoa.
"A alegação da recorrente de que a imagem no painel de publicidade não estava associada ao nome da recorrida, mas sim à ideia de pessoas anônimas, é despicienda, posto que a divulgação de imagem de qualquer indivíduo, com o intuito de obter vantagem econômica, depende de autorização do mesmo, quiçá quando se trata de modelo profissional", afirmou.
Veja a íntegra da decisão.
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Processo: 0003412-45.2007.8.19.0209