MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. OAB questiona norma que posiciona membro do MP ao lado do juiz
STF

OAB questiona norma que posiciona membro do MP ao lado do juiz

Em mais uma ação no STF, Ordem afirma que lei de RO que dispõe sobre a lei orgânica do parquet no Estado é inconstitucional.

Da Redação

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Atualizado às 08:45

Chegou ao STF mais uma ação contra regra que posiciona representante do MP ao lado direito de juízes ou presidentes dos tribunais perante os quais atuam. O Conselho Federal da OAB, que questiona lei orgânica do parquet em RO, afirma que essa "posição de desigualdade dos assentos é mais do que simbólica e pode influir no andamento do processo".

De acordo com a Ordem, o artigo 138, inciso XII, da LC 93/93, de RO, "é inconstitucional por evidente afronta aos princípios da isonomia, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, expressamente agasalhados pelo artigo 5º, caput, e seus incisos I, LIV e LV, da Constituição Federal".

A OAB sustenta que a norma oferece ampla e irrestrita prerrogativa ao membro do MP de sentar-se lado a lado com o magistrado em detrimento do advogado, mesmo quanto atua simplesmente na qualidade de parte. Para o Conselho, o cidadão, representado pelo advogado, não é menos importante do que o Estado simbolizado pelo magistrado ou pelo membro do MP e destaca que "nas democracias modernas o Estado deve servir ao cidadão e não está acima da Constituição Federal".

"A imposição de sentar ombro a ombro com o juiz durante audiência revela-se autoritária e discriminatória em relação à figura, também institucionalizada, do advogado, que é indispensável á administração da Justiça", afirma a OAB, que pede, por fim, que seja declarada a inconstitucionalidade da norma, sem redução de texto, dando interpretação conforme a CF para que a prerrogativa seja aplicada somente aos casos em que o parquet oficie como fiscal da lei, não podendo gozar dessa prerrogativa quando atuar como parte.

Sobre o mesmo tema e também de autoria da OAB, tramita no STF a ADIn 4768, contra o estatuto do MPU e da lei orgânica nacional do MP que preveem a mesma regra.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas