MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Avião da TAP será penhorado para pagar dívida trabalhista de Portugal
Justiça do Trabalho

Avião da TAP será penhorado para pagar dívida trabalhista de Portugal

Governo português detém o poder acionário da empresa TAP.

Da Redação

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Atualizado às 08:57

O juiz do trabalho Luiz Fausto Marinho de Medeiros, da 16ª vara do Trabalho de Brasília/DF, determinou a penhora de uma aeronave Airbus A330-200 da companhia aérea TAP para saldar dívida trabalhista no valor de R$763.442,67 da República de Portugal.

Na decisão, segundo o TRT da 10ª região, o magistrado acolheu o pedido de penhora deduzido pela exequente com base no fato de que a República de Portugal detém o poder acionário da empresa TAP, e indeferiu o pleito de arresto por considerar não configuradas no caso concreto as hipóteses previstas no artigo 813 do CPC.

A ação foi ajuizada por uma empregada que trabalha para a embaixada portuguesa desde 1975, exercendo a função de chanceler. O salário da trabalhadora foi fixado em dólar, suscetível à variação cambial. Em 2004, o salário registrado na carteira de trabalho foi de U$ 4,259.60, equivalentes a R$ 12.411,60. O valor, no entanto, sofreu reduções decorrentes da desvalorização da moeda americana frente ao Real. As quantias depositadas a título de FGTS da empregada também sofreram constantes alterações.

Em sua defesa, o governo de Portugal alegou que o orçamento da Embaixada é elaborado em Euro, moeda europeia, mas o dólar é utilizado como moeda padrão para remessa internacional de valores.

Em sentença proferida em 2010, o juiz do trabalho Luiz Fausto fundamentou a decisão no fato de que a legislação brasileira determina que, no momento do pagamento de salário ao empregado, o empregador deve observar a moeda corrente do País, conforme estabelece o artigo 463 da CLT. "A remuneração do trabalhador não pode ficar à mercê da variação do câmbio, de forma a lhe causar prejuízo no ganho aquisitivo e na subsistência".

  • Processo: 0000831-50.2010.5.10.0016

Patrocínio

Patrocínio Migalhas