TJ/DF altera data de vencimento de custas judiciais
Data de vencimento das guias passará a ser o dia de sua emissão.
Da Redação
quinta-feira, 3 de janeiro de 2013
Atualizado às 08:51
Desde ontem, 2, entrou em vigor um novo procedimento quanto à data de vencimento das guias de custas judiciais no TJ/DF. A data de vencimento das guias passará a ser o dia de sua emissão, exceto nos casos em que a guia for emitida nos finais de semana ou nos feriados, quando o pagamento poderá ser feito no dia útil subsequente.
A iniciativa tem como objetivo evitar prejuízo aos jurisdicionados. Dessa forma, o pagamento deverá ser efetuado no mesmo dia da emissão da guia. Se expirado o prazo de vencimento desta, deverá ser emitida nova guia para pagamento, observando-se sempre os prazos recursais e os estabelecidos pelo juízo.