Homem terá que dividir bens com ex-amante
3ª turma do STJ reconheceu a participação indireta da ex-companheira na formação do patrimônio.
Da Redação
quarta-feira, 2 de janeiro de 2013
Atualizado às 09:07
A 3ª turma do STJ validou decisão da Justiça gaúcha que determinou a ex-companheiro a divisão de bens adquiridos durante o relacionamento. A decisão excluiu dessa divisão os bens já destinados antes à esposa, em separação judicial, e reconheceu a participação indireta da ex-companheira na formação do patrimônio.
O relacionamento teve início nos anos 70 e logo deu origem a um filho. Segundo o TJ/RS, os companheiros mantinham relacionamento amoroso público e constante.
A ministra Nancy Andrighi afirmou que o TJ/RS concluiu que, apesar da permanência do casamento formal e paralelo com a esposa, era à companheira que o homem vivia emocional e socialmente vinculado. A separação e o divórcio teriam decorrido do relacionamento com a ex-companheira.
Contribuição indireta
A relatora também indicou que o TJ/RS teve o cuidado de separar devidamente a situação dos companheiros antes da CF/88 - aplicando a súmula 380 do STF e o conceito de sociedade de fato - e depois de sua promulgação e da regulação legal desse tipo de união.
A jurisprudência do STJ se firmou no mesmo sentido, de privilegiar a possibilidade de contribuição indireta na formação do patrimônio do casal.
"As conclusões adotadas pelo tribunal de origem, no sentido de que em sociedades de fato, como a relatada neste processo, pode se evidenciar o esforço comum no aumento patrimonial do casal, por meio de contribuição indireta, evidenciam a perfeita sintonia com o raciocínio adotado pela jurisprudência do STJ, o que torna inviável o recurso especial", concluiu a ministra.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.