MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Cancelamento de OAB de advogado sem prejuízo ao réu não anula processo
Registro

Cancelamento de OAB de advogado sem prejuízo ao réu não anula processo

Extinção do registro com efeito retroativo não tem o condão de anular todo o processo.

Da Redação

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Atualizado às 08:41

Atuação de advogado que teve registro cancelado pela OAB com efeito retroativo não causa nulidade do processo, caso não tenha prejudicado cliente. O entendimento é da 2ª turma do STF que, em votação unânime, indeferiu pedido de nulidade formulado em HC.

Um homem, que responde a ação penal em curso no PR por homicídio triplamente qualificado, pleiteava a nulidade do processo desde a fase de interrogatório, alegando que o advogado que o defendeu, naquela etapa, teve sua inscrição cancelada pela OAB.

O ministro Celso de Mello, relator, negou o pedido com base em parecer da PGR, que argumentou não ter havido prejuízo ao acusado. Segundo o ministro, o advogado atuou na defesa até agosto de 2000 e teve seu registro cancelado somente em 27 de outubro do mesmo ano, ainda que com efeito retroativo a 1987.

De acordo com o relator, entretanto, esse cancelamento do registro com efeito retroativo não tem o condão de anular todo o processo, conduzido anteriormente com a participação do advogado. No período em que atuou, segundo Mello, o defensor tomou todas as medidas cabíveis no processo, atuando de modo tecnicamente satisfatório na primeira fase do júri, sem qualquer procedimento caracterizador de inépcia.

O mesmo argumento já havia sido utilizado pelo ministro em 2010, ao negar liminar no processo. Ele citou precedentes, como os HCs 70749 e 68019, que assinalaram, em síntese, que a defesa patrocinada por bacharel, mesmo com OAB suspensa ou cancelada, não induz nulidade sem comprovação do prejuízo sofrido pelo acusado, uma vez que houve atuação eficiente e plenitude do direito de defesa. No mesmo sentido, o ministro Celso de Mello citou a súmula 523 do STF.