Para a OAB/SP, greve de fome é pressão juridicamente legal
Da Redação
quinta-feira, 6 de outubro de 2005
Atualizado às 07:03
Para a OAB/SP, greve de fome é pressão juridicamente legal
Marcos da Costa ressalta que a 43ª Assembléia Médica Mundial Malta, revisada pela 44ª Assembléia Médica Mundial, destaca que o profissional da área médica deve respeitar a vontade do paciente nos casos de greve de fome, informando-os sobre as conseqüências clínicas de seu ato. O documento define grevista de fome como "uma pessoa mentalmente capaz que decidiu entrar em uma greve de fome e recusou tomar líquidos e/ou alimentos por um intervalo significante".
De acordo com o Conselho Federal da OAB, os presidentes de Seccionais de cinco dos sete Estados (Alagoas, Bahia, Minas Gerais, Pernambuco e Sergipe) dentro da área de influência da transposição do Rio São Francisco, apóiam a manifestação do bispo diocesano na cidade de Cabrobó (BA), sendo solidários à sua causa.
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