TST suspende julgamento de provadores de cigarros após pedido de vista
Empresa de tabaco questiona decisão que a condenou a prestar assistência médica aos empregados que trabalham nessa atividade, e a não mais desenvolvê-la.
Da Redação
sábado, 15 de dezembro de 2012
Atualizado em 14 de dezembro de 2012 14:51
Pedido de vista do ministro Alberto Bresciani suspendeu o julgamento de provadores de cigarros. O ministro João Oreste Dalazen, presidente do TST, seguiu a corrente favorável à manutenção de "painel de avaliação sensorial", em julgamento de empresa de tabaco. A Souza Cruz S.A. questiona decisão que a condenou a prestar assistência médica aos empregados que trabalham nessa atividade, e a não mais desenvolvê-la.
Em sessão da SDI-1 - Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, o ministro Dalazen, que pediu vista regimental do processo na sessão anterior, acompanhou a divergência aberta pelo ministro Ives Gandra Martins Filho, contrária ao entendimento do relator, ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, favorável à proibição da atividade.
O presidente do TST, no entanto, seguiu o relator ao votar favorável à indenização por dano moral coletivo, fixada pelo primeiro grau em R$ 1 milhão e retirada pela 7ª turma do TST. O pedido de vista foi feito após o voto de cinco ministros.
Para Dalazen, apesar das consequências maléficas do cigarro para a saúde, a Justiça não tem o poder de proibir uma atividade lícita pela legislação do país, onde existem outras profissões que também são nocivas à saúde, mas que são reguladas. "Cabe ao Poder Judiciário, mais precisamente à Justiça do Trabalho, uma vez provocada, velar pela obediência aos direitos fundamentais, impondo às empresas a obrigação de adotar medidas que minimizem os riscos", concluiu.
Votaram integralmente com a divergência, aberta pelo ministro Ives Gandra Martins, contrária também à indenização por danos morais, a ministra Cristina Peduzzi, vice-presidente do TST, e o ministro Brito Pereira. O ministro Barros Levenhagen acompanhou a opção alternativa do ministro Vieira de Mello Filho, no sentido de fixar condições para o exercício da atividade: os provadores trabalhariam no painel sensorial por seis meses, com uma semana de intervalo a cada três semanas. Ao fim de seis meses, ficariam afastados durante três, podendo optar por retornar ou não à atividade.
O ministro Lélio Bentes foi o único que votou integramente com o relator. Para ele, embora não exista uma regulamentação para a profissão de provador de cigarro, não se pode ignorar os problemas de saúde causados ao trabalhador.
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Processo: RR-120300-89.2003.5.01.0015