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Defensoria Pública

Sancionada lei que cria 400 cargos de defensores públicos para SP

Outro PL ainda pretende aumentar os quadros administrativos.

Da Redação

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Atualizado às 10:31

O governador do Estado de SP, Geraldo Alckmin, sancionou nesta quinta-feira, 13/12, a LC 1.189/12 que cria mais 400 cargos de defensores públicos no Estado ao longo dos próximos quatro anos. Os primeiros 100, já aprovados em concurso público realizado neste ano, serão chamados em fevereiro. Os demais cargos serão preenchidos ano a ano, também por concurso.

"Quase dobraremos a defensoria pública do Estado para proteger, para defender, para o acesso à justiça da população mais pobre que não tem recursos para poder ter um advogado pago. Um atendimento gratuito e de qualidade", disse o governador.

A Defensora Pública-Geral do Estado, Daniela Sollberger Cembranelli, falou sobre a área de atuação dos defensores, que serão 900 em quatro anos: "esses defensores estarão pelo Estado inteiro, desbravando as cidades mais pobres, as comarcas mais pobres. Estarão trabalhando nas varas de ação criminal, trabalhando com medidas na vara de infância e juventude, e com execução de medidas socioeducativas".

Alckmin citou ainda um PL que tramita na ALESP aumentar os quadros administrativos. "São quadros de apoio ao trabalho da Defensoria. Na Rua Boa Vista, 150, nós vamos ter o atendimento à população, com 300 lugares sentados, para evitar filas no sol". O novo espaço deve entrar em funcionamento em 2013.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.189, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012

Cria cargos de Defensor Público do Estado, no Quadro da Defensoria Pública do Estado, na forma que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Ficam criados, na Tabela III, do Subquadro de Cargos dos Membros da Defensoria Pública (SQCD-III), do Quadro da Defensoria Pública do Estado, 400 (quatrocentos) cargos de Defensor Público do Estado Nível I, Referência 1, da Escala de Vencimentos - Efetivo, a que se refere o artigo 240 da Lei complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, alterado pelo inciso II do artigo 1º da Lei complementar nº 1.112, de 25 de maio de 2010.

Artigo 2º - O provimento dos cargos a que se refere o artigo 1º desta lei complementar ocorrerá de forma gradual, na proporção de 100 (cem) cargos ao ano, a partir do exercício de 2012.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta dos recursos do Fundo de Assistência Judiciária.

Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2012.

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Davi Zaia
Secretário de Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 2012.

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