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Jurisprudência

Aprovadas três novas súmulas do TRT da 1ª região

Textos tratam de contrato de trabalho, recuperação judicial e exceção de pré-executividade rejeitada.

Da Redação

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Atualizado às 15:46

Foram publicadas, no Diário Oficial do Estado do RJ desta quinta-feira, resoluções administrativas aprovando a edição de três súmulas do TRT da 1ª região.

Resolução administrativa 61/12

Súmula 32: "COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. Suspenso o contrato de trabalho, em virtude de aposentadoria por invalidez, o empregado tem direito à manutenção do plano de saúde."

Resolução administrativa 62/12

Súmula 33: "EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ART. 477, § 8º, da CLT. O deferimento da recuperação judicial não desonera a empresa do pagamento das verbas trabalhistas dentro do prazo legal. O atraso na quitação das parcelas da rescisão sujeita o empregador à cominação estabelecida no art. 477, § 8º, da CLT."

Resolução administrativa 63/12

Súmula 34: "EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O ato jurisdicional que rejeita exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, razão pela qual, consoante o artigo 893, § 1º, da CLT, somente poderá ser impugnado em recurso da decisão definitiva."