Justiça manda emitir título de protesto contra restaurante por dívida trabalhista
Ex-funcionário buscou de diversas formas a satisfação do crédito trabalhista, estabelecido em acordo não cumprido.
Da Redação
quarta-feira, 12 de dezembro de 2012
Atualizado em 13 de dezembro de 2012 08:36
O TRT da 2ª região determinou a emissão de título de protesto contra restaurante por dívida trabalhista não quitada. O ex-funcionário do Bar e Lanches Catedral do Chopp Ltda. foi auxiliado pelo departamento jurídico do Sinthoresp.
De acordo com os autos, o autor alega que os atos do processo que visavam a penhora e o bloqueio de contas junto ao Banco Central não surtiram efeito em obter o crédito exequendo. O trabalhador, então, solicitou à JT a expedição do ofício ao serviço de protesto. Em 1ª instância, o juiz da 75ª vara do Trabalho de SP negou o pedido.
Na 15ª turma do TRT, sob relatoria da desembargadora Silvana Abramo Margherito Ariano, os magistrados reconheceram que o ex-funcionário buscou de diversas formas a satisfação do crédito trabalhista, estabelecido em acordo firmado com o restaurante que não foi cumprido. Segundo ela, "Como se pode perceber, os atos da execução não lograram êxito. Assim, razão assiste ao agravante em efetuar o protesto da sentença judicial junto aos cartórios competentes, pois a medida se mostra mais eficaz".
De acordo com a decisão, o artigo 149, parágrafo 2º, da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT da 2ª região, autoriza a utilização dos convênios firmados pelo tribunal para garantir a execução das sentenças judiciais.
Veja a íntegra da decisão.
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Processo: 005480063.2003.5.02.0075
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