Mantida anulação de provas de concurso do TRF da 3ª região
Resultados dos novos exames já foram divulgados.
Da Redação
terça-feira, 11 de dezembro de 2012
Atualizado às 15:35
Por maioria dos votos, o plenário do CNJ manteve, nesta terça-feira, 11, durante a 161ª Sessão Ordinária, decisão do TRF da 3ª região de anular as provas de sentenças cíveis e criminais que foram realizadas em março dentro do "16º Concurso Público Para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto". O colegiado decidiu também encaminhar o caso à Corregedoria Nacional de Justiça para apuração do possível envolvimento de magistrados em irregularidades no certame.
A decisão do CNJ foi tomada na análise de procedimento administrativo relatado pelo conselheiro Sílvio Luís da Rocha. A matéria tem como requerente Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes, contrário à anulação das provas.
Ao apresentar o seu voto, o relator considerou procedente o pedido do requente, alegando não haver motivos que justifiquem a anulação das provas. Em seguida, o conselheiro Gilberto Valente Martins abriu divergência, apontando indícios de que houve irregularidades no certame. Martins foi seguido pelos demais conselheiros, e o placar final de votação ficou em 12 a 1. Não participaram da sessão o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, e o conselheiro Bruno Dantas.
O caso em questão se refere às provas de sentenças cíveis e criminais realizadas nos dias 17 e 18 de março deste ano. Após os exames, o presidente do TRF da 3ª região, desembargador Newton De Lucca, pediu a renúncia dos desembargadores que integravam a banca examinadora do concurso. A nova banca que assumiu o certame, por sua vez, determinou a anulação das provas de março e realizou novos exames nos dias 10 e 11/11.
Segundo o conselheiro Gilberto Martins, que inaugurou a divergência, o fato de o presidente do TRF ter pedido a renúncia da banca examinadora anterior já levanta a possibilidade de ter havido irregularidades no concurso. Martins destacou também que a suspeita se reforça com o fato de as provas de março terem permanecido por um longo período no gabinete do então presidente da banca, sendo depois encaminhadas à presidência do Tribunal sem os lacres dos envelopes e com a correção incompleta. Além disso, frisou o conselheiro, as provas não continham os vistos dos fiscais.
"A banca examinadora, com a finalidade de garantir a impessoalidade na realização do concurso, pode, sim, em caráter cautelar, suspender as provas", afirmou Gilberto Martins. Durante a sessão, o próprio Presidente do TRF da 3ª região, desembargador Newton De Lucca, fez a sustentação oral da tribuna para defender a decisão da nova banca examinadora de cancelar as provas realizadas no mês de março. É a primeira vez que um presidente de TR adota esse procedimento em sessão plenária do CNJ.
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PCA: 0006024-54.2012.2.00.0000