Ministério da Justiça esclarece aplicação do CDC a planos coletivos de saúde
Orientação servirá para órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e foi também encaminhada à ANS, para eventuais providências.
Da Redação
segunda-feira, 10 de dezembro de 2012
Atualizado às 08:27
A Senacon - Secretaria Nacional do Consumidor do MJ divulgou nota técnica sobre a aplicação do CDC a planos coletivos de saúde. A Orientação servirá para órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e para a ANS, para eventuais providências.
De acordo com o órgão, a nota foi divulgada em razão dos problemas enfrentados pelos consumidores na contratação dos planos de saúde coletivos, especialmente no que se refere a reajustes e a rescisão unilateral de contrato.
A Senacon entende que a contratação de planos privados de saúde, tanto coletivos como individuais, constitui relação de consumo e deve ser amparada pelos direitos e garantias previstos no Código.
Veja a íntegra da nota.