STJ confirma afastamento de juíza do Trabalho acusada de fraude
De acordo com decisão, há indícios da participação da magistrada em pagamento fraudulento de créditos trabalhistas de servidores aposentados em RO.
Da Redação
quinta-feira, 6 de dezembro de 2012
Atualizado às 15:37
A Corte Especial do STJ referendou decisão da ministra Laurita Vaz que afastou do exercício de suas funções uma juíza do Trabalho vinculada ao TRT da 14ª região, com jurisdição nos Estados de RO e AC, bem como proibiu seu acesso às dependências do tribunal e respectivas varas.
Em sua decisão, a ministra considerou a existência de indícios "veementes" de participação da magistrada em atos que viabilizaram o pagamento fraudulento de créditos trabalhistas de servidores aposentados no estado de RO, cujos valores tendem a ser um dos maiores pagos pela União, na casa de bilhões de reais.
O inquérito foi originariamente instaurado pela Superintendência Regional da PF em RO, para investigar eventual crime de coação no curso do processo, em tese praticado contra juiz do Trabalho, que contou ter recebido mensagens de texto com ameaças em seu celular. As ameaças eram dirigidas a ele e sua família e seriam relacionadas à sua atividade jurisdicional em processo trabalhista.
No curso das investigações, foram noticiadas ainda outras ameaças, nos mesmos moldes, por mensagens de texto e ligações telefônicas, a outro juiz do Trabalho e a servidores do TRT, direta ou indiretamente envolvidos com o processo da bilionária execução trabalhista. A Corte, seguindo o voto da ministra, já havia afastado do cargo um membro do TRT da 14ª região e um juiz do Trabalho, sobre os quais pesam suspeitas do crime de coação no curso do processo.
Foram apurados ainda elementos que implicavam a juíza do Trabalho na fraude, que teria sido planejada e executada pelo seu marido, um advogado, com a participação de seu diretor de secretaria e de outras pessoas. A relatora tomou outras medidas coercitivas, como a determinação de prisão temporária, por cinco dias, de seis investigados de participação no esquema fraudulento, bem como a quebra de sigilo bancário e fiscal e ordens de busca e apreensão.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
Fonte: STJ