MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Resultado do sorteio da obra "Eça de Queiroz : Um caso de abandono materno e de filiação socioafetiva. As consequências do desamparo dos filhos no Direito atual"
Promoção

Resultado do sorteio da obra "Eça de Queiroz : Um caso de abandono materno e de filiação socioafetiva. As consequências do desamparo dos filhos no Direito atual"

Veja quem ganhou o exemplar da obra "Eça de Queiroz : Um caso de abandono materno e de filiação socioafetiva. As consequências do desamparo dos filhos no Direito atual".

Da Redação

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Atualizado em 5 de dezembro de 2012 10:19

A ausência do nome da mãe no registro de nascimento, estranha rejeição, que resultou no acolhimento da mãe afetiva motivou o advogado Sílvio Neves Baptista a pesquisar a história de um grande romancista português e escrever a obra "Eça de Queiroz : Um caso de abandono materno e de filiação socioafetiva. As consequências do desamparo dos filhos no Direito atual" (Bagaço - 118p.).

Nessa obra, o autor trata do abandono materno sofrido pelo escritor português Eça de Queiroz, "à luz do direito atual", considerando o acirramento recente da discussão sobre as consequências jurídicas do abandono parental.

Logo após o nascimento em 25 de novembro de 1845, José Maria Eça de Queiroz, foi entregue aos cuidados da costureira pernambucana, Ana Joaquina Leal de Barros, casada com o alfaiate Antônio José Fernandes do Carmo. Os pais biológicos de Eça de Queiroz estavam casados e conviviam, mas, estranhamente, não acolheram o filho, que ficou sob os cuidados da madrinha e ama de leite Ana Joaquina e seu marido até os cinco anos de idade. Depois que Ana Joaquina morreu, Eça passou a residir com seus avós paternos.

Apesar de se tratar de um contexto histórico, essa viagem minuciosa pelo universo das relações parentais permite ampliar discussões recentes. Segundo Sílvio Neves Baptista, atualmente, o abandono dos pais pode gerar para o filho abandonado o direito de exigir uma indenização contra os pais que o rejeitaram. No entanto, no caso de Eça, isso não se verificou, a princípio porque na época não se alegava responsabilidade civil por dano afetivo; depois, por tudo o que Eça foi, não se poderia falar em dano que pudesse justificar um pedido de indenização.

Baptista argumenta ainda que, mesmo desprezado pelos pais biológicos, o acolhimento recebido por parte das pessoas que os substituíram proporcionou a Eça de Queiroz adequada formação psicológica. "E pelo que se depreende da sua bem sucedida trajetória de vida, tanto no âmbito profissional como pessoal, quer como escritor, quer como pai ou marido, ninguém de sã consciência pode assegurar que Eça sofreu algum tipo de dano moral ou psicológico decorrente do abandono dos pais", embora isso se reflita em sua obra. Enfatiza que "dificilmente Eça de Queiroz teria sido o que foi sem a educação e, sobretudo, o carinho e afeto que lhe deram as mães e pais substitutos".

Sobre o autor :

Sílvio Neves Baptista é advogado militante no foro do Recife/PE. Mestre em Direito Civil pela UFPE. Professor da Faculdade de Direito da UFPE e da Universidade Católica de Pernambuco. Diretor do IBDFAM/PE e membro do Instituto dos Advogados de Pernambuco.

__________

Ganhador :

Rodrigo da Fonseca Caríssimo, juiz de Direito de Araxá/MG

__________