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Liminar

CNJ concede prazo maior na implantação do processo eletrônico em SP

TJ/SP deve aceitar até 01 de fevereiro de 2013 as iniciais no sistema na forma digital e física.

Da Redação

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Atualizado às 20:05

O CNJ proferiu liminar na noite desta terça-feira, 4, que atende ao pedido das entidades da advocacia de SP para maior prazo na implantação do processo eletrônico no Estado.

AASP, a OAB/SP e o IASP ingressaram no Conselho com Pedido de Providências solicitando interferência na forma de implantação do processo eletrônico no fórum João Mendes Jr., uma vez que o presidente do TJ/SP pretendia implantar a partir de 3/12, de forma definitiva e exclusiva para os novos feitos, o denominado peticionamento eletrônico.

A liminar determina que o Tribunal bandeirante pode dar seguimento ao cronograma de implementacão do PJ-e, "ficando, tão somente, estendido o prazo-limite até 01 de fevereiro de 2013 para recebimento das iniciais no sistema híbrido, isto é, na forma digital e física".

De acordo com o relator, o conselheiro Gilberto Valente Martins, ficou evidenciada a existência de um grande número de profissionais a serem credenciados, e a impossibilidades dos requerentes (OAB/SP e AASP) certificarem digitalmente os advogados no prazo estabelecido: "o acesso à justiça ficará restringido ou limitado com a impossibilidade de protocolizarem-se fisicamente as iniciais, prejudicando os legítimos direitos dos jurisdicionados".

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