CNJ suspende mudança de posição do representante do MP em audiência até decisão do STF
Impedimento valerá até o STF definir qual modelo de cátedra deve ser adotado em todo o território brasileiro.
Da Redação
sábado, 1 de dezembro de 2012
Atualizado em 30 de novembro de 2012 21:37
Por unanimidade, o CNJ manteve duas varas do DF impedidas de mudar a posição do representante do MP na cátedra. O impedimento valerá até o STF definir qual modelo de cátedra deve ser adotado em todo o território brasileiro.
A decisão foi aprovada na 159ª sessão plenária do Conselho, realizada na última terça-feira, 27, e acolhe recurso do MP/DF que tentava reverter a liminar do CNJ que extinguiu, em abril deste ano, o PCA em que o MP/DF questionava a alteração. Segundo o então conselheiro Marcelo Nobre, o PCA foi extinto porque a matéria estava (e segue até hoje) sob análise do STF.
"O que se decidiu foi que não havia impedimento de o CNJ analisar a matéria do PCA, apesar de estar judicializada a matéria perante o STF", afirmou o relator do recurso no julgamento, conselheiro Emmanoel Campelo. Ao ler o seu voto original, Campelo manteve a decisão do ex-conselheiro Marcelo Nobre ao também negar provimento ao pedido do MPDFT.
Após a sustentação oral do promotor de Justiça do DF Antônio Suxberger, no entanto, tanto o relator como o restante do plenário mudaram o entendimento anterior e restauraram os efeitos do PCA, seguindo sugestão do presidente do CNJ e do Supremo, ministro Joaquim Barbosa. "Acolhi a sugestão do presidente para restabelecer a liminar cassada e processar o PCA para julgar seu mérito", afirmou Campelo.
Histórico
Duas varas localizadas em cidades-satélite do DF decidiram alterar o lugar ocupado pelo Ministério Público na sala de audiência (geralmente ao lado direito do juiz).
O MP/DF recorreu ao TJ/DF conta a mudança realizada na sala de audiência em uma vara do Núcleo Bandeirante e na sala do júri em Planaltina. O TJ/DF respondeu que aguardaria uma decisão do CNJ, a quem havia consultado a respeito. Em seguida, o MP/DF passou a questionar o Conselho por meio do PCA que foi extinto em abril e restaurado na sessão de terça-feira.
Com a decisão o procedimento de controle administrativo deverá ter seu mérito julgado pelo Conselho.
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PCA: 0001023-25.2011.2.00.0000