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Banco

Cliente que teve cheque especial cancelado sem aviso prévio será indenizado

O limite do cheque foi cancelado o nome do correntista foi incluído em cadastro de restrição de crédito.

Da Redação

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Atualizado às 15:05

Um correntista do Itaú que teve cheques devolvidos e o nome negativado em cadastro de inadimplentes será indenizado. O limite de seu cheque especial foi cancelado sem aviso prévio por parte da instituição financeira. 1ª câmara de Direito Civil do TJ/SC determinou, por unanimidade, que o banco retire o nome do cliente da restrição.

De acordo com os autos, o correntista teve cheques devolvidos junto a sua agência, sendo informado, posteriormente, que empréstimo firmado entre ambos fora cancelado, razão pela qual findou com sua conta negativa e com seu nome inscrito nos registros do SPC. Ao questionar um funcionário do banco, foi informado que se tratava de um descuido e que a situação seria reparada.

Ajuizou, então, a ação diante da inércia do requerido e do constrangimento passado. Sentença da 3ª vara Cível da comarca de Itajaí condenou o banco a pagar multa por litigância de má-fé, em 1%, e outros 20% de indenização, ambos sobre o valor da condenação de R$ 20 mil.

Em apelo do banco, a desembargadora substituta Denise Volpato anotou que não se pode falar em reduzir a indenização aplicada pois, deveria ser até mesmo ampliada, já que o valor fixado está "aquém da extensão do dano à dignidade e cidadania do autor. Mas, como não houve pedido de majoração, o montante permanece inalterado".

Conforme consta nos autos, o limite de crédito era de R$1,1 mil e a soma dos três cheques emitidos ficava dentro deste patamar, numa demonstração de coerência no uso do crédito por parte do consumidor. "A situação do autor virou um inferno por culpa exclusiva do banco, já que o correntista nada fez para gerar os transtornos por que passou. O processo conta, também, que o calvário do autor foi ignorado pelo banco que, inerte, resistiu a corrigir a situação e a única saída foi a via judicial", resumiu.

Veja a íntegra da decisão.

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